A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começa neste mês e o prazo deve ir de 16 de março a 29 de maio, conforme expectativa do calendário tradicional da Receita Federal. As datas oficiais e as regras atualizadas ainda serão confirmadas pelo órgão, mas a orientação é que os contribuintes já iniciem a organização dos documentos para evitar atrasos e reduzir riscos de cair na malha fina.
A declaração de 2026 será referente aos rendimentos obtidos ao longo de 2025. Por isso, mudanças aprovadas recentemente, como a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil e novos descontos para rendas de até R$ 7.350, só terão impacto prático na declaração de 2027.
Em 2025, estava obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888. Também precisaram prestar contas contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, quem teve ganho de capital na venda de bens, realizou operações em bolsa superiores a R$ 40 mil com apuração de ganho sujeito a imposto ou obteve receita bruta acima de R$ 169.440 em atividade rural.
Especialistas em contabilidade destacam que a principal recomendação é organização antecipada. Separar informes de rendimentos bancários, comprovantes de despesas médicas e educacionais, recibos de aluguéis, documentos de bens e dados de dependentes facilita o preenchimento e diminui inconsistências com informações enviadas pelas fontes pagadoras à Receita.
Como se preparar para o IR 2026
Organize documentos
Reúna informes de rendimentos, extratos bancários, comprovantes de despesas médicas e educacionais, dados de dependentes e documentos de bens como imóveis, veículos, investimentos e criptomoedas.
Verifique se está obrigado a declarar
A obrigatoriedade depende do total de rendimentos, ganhos de capital, operações em bolsa e outras situações específicas que serão detalhadas pela Receita Federal nas regras oficiais.
Declare bens corretamente
No campo Bens e Direitos devem ser informados imóveis, veículos, aplicações financeiras, participação em empresas e outros patrimônios.
Escolha entre declaração completa ou simplificada
Na modalidade completa é possível deduzir despesas legais. Na simplificada aplica-se desconto padrão de 20 por cento sobre a renda tributável. A escolha deve considerar qual opção gera menor imposto ou maior restituição.
Busque orientação profissional
Contar com um contador pode evitar erros, inconsistências e problemas futuros com a Receita Federal.
A preparação antecipada aumenta as chances de receber a restituição nos primeiros lotes e reduz o risco de pendências no CPF. Mesmo sem grandes mudanças estruturais previstas, cada ano fiscal traz particularidades que exigem atenção do contribuinte.
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