O INSS começou nesta quarta-feira, 19 de novembro, o processo para que herdeiros e pensionistas solicitem a devolução de descontos indevidos feitos por entidades associativas em benefícios de pessoas já falecidas. A revisão abrange valores cobrados entre março de 2020 e março de 2025. De acordo com o órgão, cerca de 800 mil segurados tiveram abatimentos não autorizados nesse período.
Quem já recebe Pensão por Morte pode solicitar o ressarcimento diretamente pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135, pelo PrevBarco ou em agências dos Correios. O valor restituído é dividido entre todos os titulares da pensão.
No caso de quem não recebe Pensão por Morte, é necessário comprovar a condição de herdeiro. O procedimento é feito no Meu INSS. A pessoa deve acessar a área de consulta de descontos, selecionar a opção referente a beneficiário falecido e enviar a documentação que comprove a sucessão, como escritura pública ou alvará judicial, além de documento pessoal e comprovante de endereço.
Depois que o INSS confirmar a habilitação, o herdeiro poderá solicitar a devolução pelo próprio Meu INSS, pela Central 135, nos Correios ou pelo PrevBarco. Assim como no caso dos pensionistas, o valor será dividido entre todos os sucessores.
O governo federal prorrogou por mais três meses o prazo de contestação dos descontos indevidos feitos em aposentadorias e pensões ativas. O prazo, que acabaria em 14 de novembro, agora vai até 14 de fevereiro de 2026. A contestação pode ser feita pelo Meu INSS ou presencialmente nos Correios.
Segundo o governo, mais de seis milhões de contestações já foram registradas. Do total, mais de 3,7 milhões de segurados aderiram ao acordo, e cerca de R$ 2,54 bilhões já foram devolvidos.
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