Contribuintes que vão declarar o Imposto de Renda 2026 já podem se organizar para informar corretamente os gastos com educação. A Receita Federal permite a dedução de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, desde que estejam dentro das regras previstas na legislação.
Diferentemente das despesas médicas, que não possuem limite de abatimento, os gastos com educação têm teto anual por pessoa. No ano passado, o limite foi de R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependente. A Receita ainda deve confirmar os valores atualizados para o IR 2026, mas a expectativa é de correção com base na inflação.
Podem ser abatidos da base de cálculo do Imposto de Renda os valores pagos a instituições de ensino formal, incluindo
Também pode ser deduzida a parcela paga à instituição com recursos de crédito educativo. No caso do Fies, o valor financiado deve ser informado como dívida, mas o pagamento feito à instituição pode entrar como despesa dedutível, respeitado o limite anual.
A Receita Federal não permite dedução de despesas consideradas atividades complementares ou extracurriculares. Entre elas estão
Outro ponto de atenção é que não podem ser declaradas despesas com educação de terceiros que não estejam incluídos como dependentes na declaração.
A expectativa é que permaneçam obrigados a declarar em 2026 os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano base 2025, além daqueles que tiveram rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, receita rural acima do limite legal ou patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
A temporada de entrega deve começar na segunda quinzena de março e seguir até o fim de maio, conforme calendário tradicional da Receita Federal.
Especialistas recomendam reunir informes de rendimentos, recibos com CPF ou CNPJ das instituições de ensino e documentos de dependentes com antecedência. A organização facilita o uso da declaração pré preenchida e reduz o risco de cair na malha fina.
A dedução correta das despesas com educação pode diminuir o imposto a pagar ou aumentar a restituição, desde que respeitados os limites estabelecidos pela Receita.
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