O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou ex-dirigentes da Caixa Econômica Federal por irregularidades graves em financiamentos que ultrapassaram R$ 1 bilhão destinados à empresa OSX Construção Naval, responsável pela implantação do Estaleiro do Açu, em São João da Barra (RJ). O julgamento ocorreu no último dia 10 de outubro, e o acórdão 2313/2025, Publicado em primeira mão pelo Tribuna NF, pelo jornalista Ralfe Reis, revela uma sucessão de decisões que contrariaram alertas técnicos internos e resultaram no fracasso de um dos mais ambiciosos empreendimentos do Grupo EBX, de Eike Batista.
Segundo o voto do relator, ministro Jhonatan de Jesus, os gestores da Caixa liberaram recursos de longo prazo mesmo após a constatação da inviabilidade econômica do projeto, ignorando pareceres internos que pediam a suspensão dos desembolsos. O relatório do TCU é contundente: as liberações “ampliaram para mais de R$ 1 bilhão o montante sujeito à inadimplência de projeto sabidamente inviável”.
O caso remonta a 2012 e 2013, quando a Caixa aprovou e liberou recursos de financiamento do Fundo da Marinha Mercante (FMM) para a construção do estaleiro. O contrato previa que os valores só poderiam ser desbloqueados após o cumprimento de cláusulas rigorosas — entre elas, a quitação de um empréstimo-ponte de R$ 400 milhões e a celebração de contrato conjunto com o BNDES, que era cofinanciador do projeto.
Nada disso foi cumprido.
Mesmo após a OGX, principal cliente da OSX e também de Eike Batista, anunciar a queda brutal na produção de petróleo e o colapso de seu plano de negócios, a Caixa manteve a liberação dos recursos.
O BNDES, em contraste, suspendeu imediatamente o repasse e rescindiu o contrato.
“O comportamento da Caixa destoou completamente do padrão de prudência esperado de uma instituição pública”, destaca o ministro relator. “Os gestores ampliaram a exposição da Caixa a riscos bilionários, ignorando recomendações expressas e cláusulas contratuais.”
O relatório do TCU descreve um cenário de ruína patrimonial da OSX Porto do Açu, com prejuízo de R$ 1,5 bilhão em 2024, passivos de R$ 9,3 bilhões e patrimônio líquido negativo de R$ 7,9 bilhões. O empreendimento, que deveria ser um polo da indústria naval brasileira, nunca saiu do papel.
Atualmente, a empresa sobrevive apenas com aluguéis pontuais de terrenos no Porto do Açu e está em recuperação judicial pela segunda vez. O próprio TCU classifica a situação como uma “falência travestida de recuperação judicial”.
O voto do ministro cita ainda que a Caixa continua arcando com as perdas junto ao Fundo da Marinha Mercante, que repassou os recursos. “A liquidação do contrato está sendo suportada pelo banco estatal, com prejuízos definitivos aos cofres públicos”, afirma o documento.
Foram condenados os ex-dirigentes Rogério de Paula Tavares, Adailton Ferreira Trindade, Lourival Martins de Lima, Jurany do Carmo Silva e José Gomes de Araújo Neto.
Cada um deles foi multado em R$ 86.646,75 — o valor máximo permitido pela Portaria-TCU 14/2025 — e ficou inabilitado por oito anos para ocupar cargos em comissão ou funções de confiança na administração pública federal.
O tribunal, no entanto, excluiu da relação processual o empresário Eike Batista e a OSX Porto do Açu, por não ter ficado comprovada a participação direta deles nas decisões de liberação dos recursos. O Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) concordou parcialmente com a decisão, sustentando a irregularidade das contas, mas sem exigir ressarcimento imediato, devido à adesão da Caixa ao plano de recuperação judicial da empresa.
O Porto do Açu — planejado como o maior complexo portuário-industrial da América Latina — se tornou um símbolo do colapso do império EBX e de como decisões políticas e técnicas desastradas drenaram dinheiro público em empreendimentos inviáveis.
“A conduta dos gestores configurou grave infração às normas legais e contratuais, com negligência e imprudência elevadas, em afronta ao dever de cautela e de zelo pelo interesse público.”
Acórdão: 2313/2025 – Plenário do TCU
Processo: TC 005.281/2022-9
Relator: Ministro Jhonatan de Jesus
Responsáveis condenados: ex-gestores da Caixa Econômica Federal
Multa individual: R$ 86.646,75
Sanção: Inabilitação por 8 anos para funções públicas
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