O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu negar o mandado de segurança impetrado pelo Banco Santander contra decisão que manteve o andamento da recuperação judicial do Grupo Ambipar. A instituição financeira alegava omissão da 21ª Câmara Cível do TJRJ ao não analisar o pedido de efeito suspensivo em um agravo interno, mas o tribunal concluiu que não havia provas suficientes para sustentar a acusação.
A decisão foi proferida pelo desembargador Luiz Eduardo Canabarro, do Órgão Especial, que entendeu não haver elementos concretos que comprovassem o alegado direito do banco. Segundo o magistrado, o pedido se baseava em interpretações subjetivas e carecia de provas pré-constituídas, requisito essencial para esse tipo de ação.
Com a decisão, o andamento da recuperação judicial da Ambipar segue normalmente, afastando a tentativa do Santander de suspender o processo. O banco, que é o maior credor da companhia, com cerca de R$ 663 milhões, tentava que o caso fosse reavaliado sob a justificativa de desequilíbrio processual e suposta morosidade nas decisões.
O tribunal também destacou que o despacho questionado estava devidamente fundamentado e foi proferido dentro de prazo razoável. Assim, não foi constatada qualquer irregularidade no julgamento anterior nem indício de favorecimento à empresa.
Além do Santander, outros bancos credores, como Bradesco, Itaú Unibanco, Banco do Brasil, ABC Brasil e Sumitomo, também questionaram a competência da Vara fluminense para conduzir a recuperação judicial da Ambipar. Por ora, no entanto, o TJ do Rio mantém a validade da decisão e o processo continua sob a jurisdição estadual.
O caso segue acompanhado de perto pelo mercado financeiro, já que envolve um dos maiores grupos ambientais da América Latina e tem impacto direto nas relações entre credores e empresas em recuperação judicial no país.
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