O Programa Universidade para Todos (Prouni) promove uma importante mudança na seleção de estudantes cotistas, que voltam a competir por bolsas tanto na ampla concorrência quanto nas reservas destinadas a políticas afirmativas. A novidade está prevista em decreto publicado em 1º de abril no Diário Oficial da União e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Novo decreto restabelece dupla modalidade de inscrição
Segundo o texto oficial, nos processos seletivos do Prouni, os cotistas participantes de ações afirmativas devem concorrer primeiramente às bolsas de ampla concorrência. Caso não obtenham nota suficiente para ingresso nesse primeiro momento, passarão a disputar as bolsas destinadas às políticas afirmativas. Essa alteração corrige uma mudança implementada em 2022, que limitava os estudantes cotistas à disputa exclusiva dentro da modalidade de cotas, restringindo suas chances.
O Ministério da Educação (MEC) destacou que a regra anterior causava uma distorção, pois mesmo candidatos cotistas com desempenho igual ou superior aos concorrentes da ampla concorrência permaneciam classificados apenas para vagas reservadas, o que restringia suas oportunidades de ingresso no ensino superior.
Perfil dos estudantes beneficiados e inscrições
As políticas afirmativas do Prouni priorizam pessoas com deficiência e candidatos que se autodeclaram indígenas, pardos ou pretos. No momento da inscrição, o estudante deverá informar se possui perfil para concorrer às bolsas reservadas e, concomitantemente, se deseja participar também da ampla concorrência.
Este critério visa assegurar que os beneficiários das cotas possam ampliar suas chances nas duas frentes de disputa, evitando que seu desempenho escolar ou acadêmico seja limitado apenas às vagas reservadas, ampliando assim o acesso ao ensino superior para esses grupos.
Critérios para oferta de bolsas e políticas afirmativas
Além da retomada da dupla disputa, o decreto estabelece diretrizes para a quantidade mínima de bolsas ofertadas via políticas afirmativas. Os percentuais destinados a indígenas, pardos, pretos e pessoas com deficiência devem ser, no mínimo, equivalentes às proporções desses grupos na população de cada estado, conforme dados do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Outra garantia prevista no texto é a oferta de ao menos uma bolsa por curso, turno, local de oferta e instituição para a modalidade de cotas, desde que haja também a disponibilização mínima de uma vaga em ampla concorrência. Essa medida busca fortalecer o alcance das ações afirmativas em todas as regiões e unidades federativas, garantindo diversidade e inclusão no acesso ao ensino superior.
O decreto foi assinado durante um evento em São Paulo, que marcou os 21 anos do Prouni, os 14 anos da aplicação da Lei de Cotas Raciais no ensino federal e a primeira década da formatura da primeira turma beneficiada por essas ações.
Essas alterações reafirmam o compromisso do governo federal com a democratização da educação superior no Brasil, promovendo maior equidade e ampliando oportunidades para grupos historicamente sub-representados.
Para os estudantes interessados, a recomendação é acompanhar os editais do Prouni e realizar a inscrição dentro dos prazos estabelecidos, atentando para a indicação correta do perfil nas modalidades de concorrência.
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