Terça-feira, 03 de fevereiro de 2026
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STJ revoga habeas corpus de Oruam após falhas na tornozeleira e Justiça decreta prisão

STJ revoga habeas corpus e Oruam pode voltar à prisão no Rio

Por Fabrício Freitas
03/02/2026 às 13h31

STJ vê risco à ordem pública após falhas em monitoramento eletrônico / Foto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça revogou o habeas corpus que havia colocado o cantor Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, em liberdade mediante o cumprimento de medidas cautelares. A decisão foi tomada pelo ministro Joel Ilan Paciornik e comunicada ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que agora avalia a expedição do mandado de prisão preventiva.

O entendimento do STJ é de que houve descumprimento reiterado do monitoramento eletrônico imposto ao artista. Segundo os autos, a tornozeleira eletrônica ficou sem carga por 28 vezes em um intervalo de 43 dias, com interrupções prolongadas que chegaram a até dez horas, principalmente durante a noite e nos fins de semana, período em que havia obrigação de recolhimento domiciliar.

Para o relator, as falhas sucessivas inviabilizaram a fiscalização judicial e indicaram risco concreto à ordem pública e à aplicação da lei penal. O ministro avaliou que a conduta não pode ser tratada como simples problema técnico, mas como desrespeito às determinações judiciais, o que torna inadequadas medidas alternativas à prisão.

Oruam responde por duas tentativas de homicídio qualificadas contra policiais civis durante uma operação realizada em julho de 2025, no bairro do Joá, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Na ocasião, segundo a denúncia, agentes teriam sido alvo de pedras arremessadas de um andar superior da residência, colocando em risco a vida de um delegado e de um oficial de cartório da Polícia Civil.

A defesa do cantor sustenta que não houve desligamento intencional da tornozeleira e afirma que o equipamento apresentava falhas recorrentes de carregamento. De acordo com os advogados, o dispositivo chegou a ser substituído pela Secretaria de Administração Penitenciária após a constatação de defeito técnico, fato que será usado como base para novo recurso.

Ainda assim, o STJ entendeu que o histórico de descumprimentos demonstra a insuficiência das cautelares e autoriza o restabelecimento da prisão preventiva, prevista no Código de Processo Penal como medida excepcional para garantir o regular andamento do processo. A Justiça do Rio já determinou a prisão preventiva do artista após a revogação do habeas corpus.

Fonte: Por Fabricio Freitas

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