Dra. Eunice Bitencourt Haddad, juíza titular da 24 Vara Cível da Capital do Rio de Janeiro , DEFERE LIMINAR, de ação movida da FFERJ em face da Globo, obrigando a Tv Globo a transmitir as semi finais e finais do Campeonato Carioca.
Abaixo os fundamentos da decisão
“O motivo apresentado pelas rés na notificação de rescisão contratual não corresponde à realidade dos fatos. O que viola a boa-fé necessária na execução dos contratos.
Por outro lado, o risco de dano é patente em razão dos diversos contratos publicitários já pactuados e do prejuízo aos torcedores e simpatizantes dos demais clubes, que serão prejudicados na fase final do campeonato.”
DEFIRO, portanto, o pedido de tutela antecipada requerida em caráter antecedente para DETERMINAR a exibição pelas rés dos jogos da semifinal e a final da Taça Rio, além da final do Campeonato Estadual da Série A de Profissionais da Temporada 2020, na forma do contrato, sob pena de multa única de R$ 5.000.000,00 por cada partida não transmitida.
Venha pelo autor o aditamento à Inicial em 15 dias, na forma do art. 303, §1o, I, Código de Processo Civil.
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