Quinta-feira, 04 de setembro de 2025

STJD pune Bruno Henrique por manipulação: 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil

Atacante do Flamengo foi condenado por forçar cartão amarelo contra o Santos, em 2023

04/09/2025 às 18h01 04/09/2025 às 18h08 Redação Ururau

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Bruno Henrique, do Flamengo, recebeu 12 jogos de suspensão e multa por manipulação de resultado / Foto: Gilvan de Souza/Flamengo

A 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou, nesta quinta-feira (4/9), o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, por participação em esquema de manipulação de resultados.

O jogador foi acusado de forçar um cartão amarelo na partida contra o Santos, em 31 de outubro de 2023, com o objetivo de beneficiar apostadores. A punição definida foi de 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil. A defesa ainda pode recorrer ao Plenário do tribunal.

Como votaram os auditores

  • Alcino Guedes (relator): absolveu no artigo 243; condenou no 243-A (12 jogos e R$ 60 mil).

  • Guilherme Martorelli: absolveu nos artigos 243 e 243-A; condenou no 191 c/c 65 (multa de R$ 100 mil).

  • William Figueiredo: absolveu no artigo 243; condenou no 243-A (12 jogos e R$ 60 mil).

  • Carolina Ramos: acompanhou o relator (12 jogos e R$ 60 mil).

  • Marcelo Rocha (presidente): acompanhou o relator (12 jogos e R$ 60 mil).

O caso

Em agosto de 2025, a Procuradoria do STJD denunciou Bruno Henrique e outras quatro pessoas por manipulação ligada a apostas esportivas. Entre eles estão o irmão do atacante, Wander Nunes Pinto Junior, e os amigos Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos.

De acordo com a denúncia, o jogador teria enviado mensagem ao irmão confirmando que cumpriria o acordo de receber um cartão amarelo no jogo contra o Santos.

O que diz o CBJD

O atleta foi denunciado com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):

  • Art. 243: atuar de forma prejudicial à própria equipe. Pena: suspensão de 360 a 720 dias e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

  • Art. 243-A: agir contra a ética desportiva para influenciar o resultado. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 6 a 12 jogos.

Bruno Henrique foi condenado neste último artigo, recebendo a pena mínima prevista.

Fonte: Redação

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