Segunda-feira, 19 de janeiro de 2026
Estado RJ

Ação civil pública pede suspensão do Heliporto do Açu por falta de estudo ambiental

Processo cobra estudo ambiental mais completo antes da operação comercial

Por Fabrício Freitas
19/01/2026 às 11h54

Justiça analisa pedido para suspender operação do Heliporto do Açu / Foto: Reprodução

A ação civil pública em curso na Justiça do Rio de Janeiro busca suspender o funcionamento do Heliporto do Açu até que seja elaborado um estudo ambiental mais completo. O pedido foi apresentado pelo Grupo de Defesa Ambiental em abril de 2025, por meio de tutela de evidência, e ainda aguarda decisão judicial.

Segundo o GDA, a ausência do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental pode ter permitido a concessão de licenças sem a devida avaliação dos impactos reais do empreendimento. A entidade sustenta que, caso o EIA Rima seja exigido, o Instituto Estadual do Ambiente poderá impor novas condicionantes à Licença de Operação, tornando o controle ambiental mais rigoroso.

O processo ganhou novo contorno em outubro de 2025, quando o próprio Inea solicitou à Justiça a mudança de posição na ação. O órgão pediu para deixar o polo passivo, onde figura atualmente como réu ao lado da Aeropart, e passar a atuar no polo ativo como coautor da ação, ao lado do GDA. Se o pedido for acolhido, o órgão ambiental passará a defender oficialmente a tese de que o estudo ambiental completo é necessário.

Nos autos da ação, o Inea afirma que, desde 2015, teria exigido a elaboração do EIA Rima caso o projeto tivesse sido apresentado como aeródromo civil público. À época, porém, a então responsável pelo empreendimento, Porto do Açu Operações, solicitou licenciamento para um aeródromo privado. Diante desse enquadramento, o órgão ambiental entendeu que seria suficiente a apresentação de um Relatório Ambiental Simplificado.

Com base nesse estudo mais enxuto, o Inea concedeu, em setembro de 2019, a Licença Prévia e de Instalação, identificada pelo número IN050259. O RAS é um instrumento ambiental indicado para empreendimentos de pequeno ou médio porte, com menor potencial de impacto, e possui exigências técnicas, prazos e custos reduzidos em comparação ao EIA Rima.

Já o EIA Rima é obrigatório para atividades consideradas de maior impacto ambiental. Esse tipo de estudo envolve análises mais aprofundadas sobre efeitos ambientais, sociais e econômicos, realizadas por equipes técnicas multidisciplinares. A legislação ambiental também prevê maior participação da sociedade nesse processo. De acordo com a Resolução do Conama número 9 de 1987, o órgão licenciador é obrigado a realizar audiência pública sempre que o relatório for solicitado pelo Ministério Público, por entidades da sociedade civil ou por pelo menos cinquenta cidadãos.

Para o GDA e agora também para o Inea, a mudança pretendida no Heliporto do Açu, de operação privada para exploração comercial, altera o perfil do empreendimento e exige um novo patamar de avaliação ambiental. A decisão judicial sobre a ação civil pública poderá definir se o heliporto continuará operando sem o EIA Rima ou se terá suas atividades suspensas até a realização do estudo.

Fonte: Por Fabricio Freitas

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