Já a partir deste ano, os alunos de Ensino Médio da rede estadual do Rio vão passar para a série seguinte se forem reprovados em até três disciplinas, desde que cumpram um regime de recuperação especial paralela, a ser definida pelos colégios. A medida consta da Política Extraordinária Excepcional de Progressão Parcial, criada por decreto, assinado pelo governador Cláudio Cláudio e publicado na semana passada no Diário Oficial. O ato foi regulamentado por resolução da Secretaria estadual de Educação (Seduc).
A resolução estabelece que, na primeira e na segunda séries, o aluno pode ficar em até seis dependências em cada ano. Ele avançará para a série seguinte, mas terá até o fim do primeiro trimestre para concluir o que ficou pendente. Na terceira série, o estudante poderá ser reprovado em até três matérias, tendo o primeiro trimestre do ano seguinte para conseguir concluí-las e receber o certificado do Ensino Médio.
A Secretária estadual de Educação, Roberta Barreto, afirma que o objetivo da medida é o de combater a evasão escolar:
— O Ensino Médio ainda contém os maiores índices de evasão. Fizemos muitos estudos e percebemos que o número de disciplinas em dependência para o ano seguinte pode interferir nesse direito de o aluno querer continuar na escola. Então, precisamos garantir aos nossos jovens as mesmas oportunidades que já são oferecidas em outros estados brasileiros para que ele permaneça e avance nos seus estudos.
A Seduc argumenta ainda que a aprovação parcial com dependência já vem sendo aplicada em outros 15 estados, entre eles Roraima, Rio Grande do Norte, Pará, Alagoas, Bahia, Piauí e Mato Grosso.
De acordo com o texto do decreto, a decisão visa a “assegurar a continuidade do percurso escolar dos estudantes que apresentarem defasagens em componentes curriculares ao final do ano letivo”.
O ato estabelece que “ a vigência do regime de progressão parcial excepcional do Ensino Médio terá duração de três anos consecutivos, durante os quais o estudante deverá ser acompanhado e consecutivamente seus avanços no processo de ensino-aprendizagem, sendo garantido o acompanhamento pedagógico por parte da equipe da unidade escolar”.
A recuperação paralela obrigatória poderá ser realizada de forma individual ou em grupo e ser presencial ou remota, dependendo do que for definido pela unidade de ensino do aluno. O decreto fixa ser das escolas a responsabilidade de definir o calendário de atividades, a metodologia de ensino e o acompanhamento pedagógico dos alunos em progressão.
Coordenadora-geral do Sindicato estadual dos Profissionais de Educação do estado (Sepe-RJ), Helenita Beserra afirma que o primeiro equívoco da medida é ter sido implantada sem um parecer do Conselho Estadual de Educação. Segundo ela, o objetivo de decisão é aumentar a nota do Rio no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).
— Essa medida está no bojo de outras que fazem parte de uma uma política de desmonte do conhecimento do aluno. E isso para aumentar o Ideb — destaca Helenita.
Outra iniciativa, que segundo ela, faz parte do pacote, foi instituir uma gratificação, de R$ 3 mil, para o professor que conseguir aprovar pelo menos 95% da sua turma (o percentual difere por série):
— Estão dando um cala-boca para os professores aceitarem abrir mão do ensino. Para disfarçar o Ideb, estão tirando do aluno o direito de aprender.
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