Agora é lei! A pena máxima para quem flor flagrado tatuando um animal ou até mesmo aplicando piercing, terá que responder criminalmente. A lei vale para animais domésticos e silvestres.
De acordo com governador do Estado Claudio Castro, atos como esses em animais causam dor, o que pode ser visto como maus-tratos, além de ter apenas a finalidade estética. “Essa iniciativa visa especialmente a preservação da saúde e bem-estar dos animais”, explicou o governador.
Para o Secretário Estadual de Agricultura, responsável pelas Políticas Públicas da Subsecretaria de Proteção e Defesa dos animais (RJPET), Marcelo Queiroz, a aplicação da lei no avanço dessas políticas para animais no Estado do Rio de Janeiro, é muito importante no que tange evitar o uso de métodos que causam dor e sofrimento aos animais.
“A tatuagem em qualquer lugar do corpo sempre causa uma dor, mas a pessoa paga para sentir. Porém causar dor em um animal pelo simples fato estético, torna-se uma atitude inadmissível. O bicho não escolheu sentir aquela dor, sem contar que de acordo com veterinários, existem outros problemas, como: estresse durante o procedimento, e até processos alergênicos à tintura ou material utilizado. Fato é que, quem ama seu animal de estimação não vai querer fazer com o mesmo passe por situações como essa”, explicou Marcelo Queiroz.
A lei é importante, porque de acordo com especialistas, os ricos inerentes aos processos de sedação do animal, a probabilidade de infecções durante o processo de cicatrização, queimaduras e irritações crônicas.
Em relação a aplicação de piercings, além do estresse existe um acréscimo na probabilidade de acidentes em animais ao prender o objeto em superfícies, podendo causar lacerações, ou mesmo agravar ferimentos em situação de conflitos com outros animais. Somando-se ao risco do fato de que dependendo do local de aplicação o animal pode se auto lesionar tentando retirar o adorno devido o incômodo, desconforto ou até mesmo dor.
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