A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (dia 6), um projeto de lei que obriga as concessionárias de água a ressarcirem os gastos dos consumidores com caminhão-pipa e galões de água em caso de desabastecimento superiores a 24 horas consecutivas. Agora, medida segue agora para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias para sancioná-la ou vetá-la.
A medida vale para desabastecimentos por mais de 24 horas consecutivas. Para estabelecimentos de saúde, instituições de ensino, asilos e áreas classificadas como de vulnerabilidade social, esse prazo é de 12 horas.
De autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), o Projeto de Lei 4.519/24 altera a Lei 8.372/19, que determina que, em situações de desabastecimento ou falta localizada de água, a concessionária seja responsável por atender aos pedidos de caminhão-pipa feitos pelos consumidores.
Ressarcimento
O ressarcimento só será devido caso o caminhão-pipa ou os galões de água tenham sido adquiridos pelo preço modal. Para ter direito ao reembolso, o consumidor deverá apresentar a nota fiscal à concessionária. Além disso, a qualidade da água fornecida em caminhão pipa e galões de água será potável e de inteira responsabilidade do fornecedor.
O valor será creditado na fatura do mês seguinte à apresentação da nota fiscal. Caso o crédito seja superior ao total da conta, a diferença deverá ser lançada na fatura do mês seguinte.
Para consumidores inscritos em programas sociais do Governo do Estado ou que comprovem situação de vulnerabilidade econômica, mediante declaração de órgão competente, o ressarcimento poderá ser feito em até cinco dias úteis, por meio de depósito em conta bancária ou ordem de pagamento, de acordo com a escolha do consumidor.
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