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Depois do episódio polêmico da compra da carteira de cobrança do Banco do Brasil por valor abaixo do mercado — denunciado durante a última campanha eleitoral pelo candidato à presidência Ciro Gomes, nos debates e nas redes sociais — agora o foco volta-se à Caixa Econômica Federal.
O Tribunal de Contas da União (TCU) chamou atenção para a relação jurídica entre a Caixa e o Porto do Açu. No acórdão (AQUI), o TCU destacou a renúncia da Caixa em cobrar uma fiança referente ao crédito existente entre a instituição e o Porto do Açu. O ato foi praticado pelo diretor da Caixa, Rossano Macedo e Silva, em documento que acompanha os pagamentos propostos no pedido de recuperação judicial das empresas do Porto do Açu.
O processo se encontra registrado sob o número 0392571-55.2013.8.19.0001 (AQUI), tramitando pela 3ª Vara Empresarial do Rio. Em síntese, a Caixa deixará de receber seu crédito sem qualquer justificativa plausível.
Paralelamente, é importante lembrar que a então prefeita de São João da Barra foi condenada pelo juiz eleitoral da cidade, Leonardo Cajueiro, à inelegibilidade por 8 anos, decisão confirmada pelo TRE do Rio.
Tudo isso ganha mais complexidade quando se observa a decisão monocromática do então ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Og Fernandes, em 26 de maio de 2020, processo 404-83.2012.6.19.0037 (Respe) (AQUI), que reformou o acórdão do TRE do Rio, anulando o processo da Machadada.
Há ainda outra coincidência relevante: a banca de advogados que defendeu as empresas do Porto do Açu no TCU foi a mesma que atuou no sepultamento do processo da Machadada em São João da Barra no TSE.
A prefeita da época viabilizou, junto à Câmara de São João da Barra, a renúncia de atribuição do município para o Estado, passando a competência para o governador Sérgio Cabral, que recebeu vantagem indevida de Eike Batista, tendo sido condenado pelo TRF2.
Aí, depois, há quem defenda que o que está acabando com a Caixa é o Bolsa Família.


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