Domingo, 28 de setembro de 2025

Como impunidade favorece vantagens indevidas e grilagem de terras públicas no Porto do Açu

Irregularidades e grilagem de terras públicas no Porto do Açu seguem sem solução

28/09/2025 às 12h21 28/09/2025 às 16h24 Redação Ururau

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Impunidade e transações irregulares marcam gestão de terras públicas / Foto: Reprodução

O Porto do Açu foi idealizado pelo empresário Eike Batista e suas empresas de papel. Quase todas as empresas que operam no Porto se apresentaram como impérios prósperos, mas se endividaram, enfrentaram processos trabalhistas e, em sua maioria, pediram recuperação judicial em novembro de 2013. São elas: OSX Brasil S.A., OSX Construção Naval S.A. e OSX Serviços Operacionais Ltda., todas com sede no Rio de Janeiro/RJ, exceto a LLX Açu Operações Portuárias, sucedida pela Prumo Logística S/A. Uma verdadeira arapuca.

Surge então a pergunta: por que a LLX ficou de fora do pedido de recuperação? A resposta está nas chamadas “joias da coroa”: o instrumento de promessa de compra e venda condicionada, pelo qual o Estado do Rio e a CODIN cederam, sem qualquer competição ou autorização legislativa, um terço do território de São João da Barra, equivalente a 75 milhões de metros quadrados, por R$ 37,5 milhões, em 6 de agosto de 2010. Na época, a avaliação em 2013 apontava R$ 16,30/m², totalizando R$ 1,214 bilhão no processo de desapropriação nº 0004755-54.2010.8.19.0053, em curso na 2ª Vara da Comarca de São João da Barra. Tudo isso sem licitação, conforme decretos nºs 41.584/2008, 41.585/08, 41.916/09, 41.998/2009 e 42.442/2011, e processo administrativo nº E-11/30.075/2010, com pagamento ao primeiro réu em três parcelas pelo Banco Bradesco S/A. Valor suficiente para comprar um apartamento de três quartos na Zona Sul do Rio.

DOCUMENTO 1 - Contrato assinado por Sérgio Cabral cedendo a área para LLX em 06 de agosto de 2010

Contrato assinado por Sérgio Cabral cedendo a área para LLX em 06 de agosto de 2010

Diante do escândalo, foi movida uma Ação Popular (processo nº 0331355-25.2015.8.19.0001), que acabou sendo sepultada pela 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em 16 de março de 2022, com relatoria do desembargador Cleber Ghelfenstein. Durante o processo, ficou registrado o valor da vantagem indevida concedida ao então governador Sérgio Cabral, que chegou a ser objeto de delação premiada, amplamente noticiada à época.

O contrato de promessa foi assinado em 6 de agosto de 2010 pelo então governador do Estado, Sérgio Cabral. Segundo o Ministério Público Federal, Cabral recebeu vantagem indevida de Eike Batista, em setembro de 2011, no valor de US$ 16.592.620,00, equivalentes a R$ 51.931.582,08 na cotação da época. Os fatos estão documentados e comprovados pela confissão de Sérgio Cabral ao MPF, em 11 de fevereiro de 2019, amplamente noticiada pela mídia, que o retratou como “imperador do Rio” durante seu governo.

DOCUMENTO 2 - Trecho da delação de Sérgio Cabral - Pág 19 - Assinada em 21 de fevereiro de 2019

Trecho da delação de Sérgio Cabral - Pág 19 - Assinada em 21 de fevereiro de 2019

Apesar disso, a vantagem indevida recebida está no processo penal nº 0501634-09.2017.4.02.5101 — que condenou Sérgio Cabral e Eike Batista por corrupção e peculato — não foram suficientes para anular a compra e venda. As desapropriações, atualmente, beiram R$ 10 bilhões, com o Estado e a CODIN responsáveis pelos pagamentos, até o banqueiro André Esteves, do BTG Pactual, ter sido convencido a ser avalista da Prumo junto à Caixa Econômica Federal.

O contrato foi denunciado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no ano de 2024, pela advogada Lucimere Estevão, mas a Corte não acolheu a denúncia, levando a advogada a impetrar mandado de segurança contra o Estado e o TCE.

Da grilagem de terras públicas

No Tribunal de Contas, pelo processo nº 102.955-0/24, foi solicitada providência contra a grilagem de terras públicas, já que o Estado não recebeu pela área desapropriada e a Prumo ainda não pagou as indenizações aos verdadeiros proprietários. Atualmente, essas áreas atingem cerca de R$ 10 bilhões pelo valor de mercado. Até o momento, o Judiciário apenas realizou a troca incessante de peritos nomeados, e os processos, iniciados em 2008, permanecem sem solução.

Segundo as apurações, as terras foram alienadas a terceiros pela Prumo através de títulos de direito de superfície, sem anuência do Estado e da CODIN. Em março de 2024, a advogada Lucimere Estevão notificou o governador Cláudio Castro, por email, sobre a grilagem de terras, solicitando providências — que até hoje não foram tomadas para afastar os invasores.

Participação da Planner Trustee Distribuidora - Empresa investigada na Operação Carbono Oculto, PCC

Outro ponto de gravidade é a participação da Planner Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., localizada na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.900, 10º andar, Itaim Bibi, São Paulo-SP, CNPJ 67.030.395/0001-46. A empresa é investigada pela Polícia Federal na Operação Carbono Oculto, que desmantelou esquema do PCC, e recebeu áreas do Estado alienadas pela Prumo, conforme certidão do cartório de registro de imóveis de São João da Barra.

DOCUMENTO 3/4 - Certidões do RGI de São João da Barra atestando a alienação dos imóveis do Estado, explorados pela Prumo a empresa investigada pela Polícia federal na operação carbono oculto

O contrato de promessa atravessou os governos Cabral (2º mandato), Pezão, Witzel e Cláudio Castro, sem que medidas efetivas fossem tomadas. Em 2024, o governador Cláudio Castro foi notificado, mas até hoje nada ocorreu.

Impunidade e influência

Boa parte das informações provém do processo nº 0392571-55.2013.8.19.0001, em curso na 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, com a Prumo patrocinada pelo escritório do advogado Rodrigo Fux, irmão da desembargadora Marianna Fux e filho do ministro do STF Luiz Fux, atuando no Rio e em Brasília.

O cenário evidencia impunidade e descontrole na gestão de terras públicas no Porto do Açu, com transações irregulares, grilagem e envolvimento de grandes corporações e autoridades públicas, enquanto a dívida atual da Prumo não condiz com as receitas de aluguéis do Estado e da CODIN, exploradas pela empresa. Coisas do Estado do Rio que sempre faz tudo para dar errado.

Fonte: Redação

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