Sábado, 14 de junho de 2025

Condenados por violência contra idosos são impedidos de assumir cargos públicos no Estado

Lei do deputado Alan Lopes foi sancionada e publicada em Diário Oficial

13/06/2025 às 16h09 Girlane Rodrigues

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Lei do deputado Alan Lopes foi sancionada e publicada em Diário Oficial

Com a proximidade do Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, celebrado no domingo (15/06), o Estado do Rio de Janeiro conta agora com a Lei 10.815/2025, do deputado Alan Lopes (PL), que proíbe pessoas condenadas por violência contra idosos de assumirem cargos públicos. A norma foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (13).

De acordo com a lei, as pessoas condenadas com sentença transitada em julgado por crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) não poderão assumir cargo público e/ou ser nomeadas para cargos em comissão.

A lei também afeta empresas que tenham em seu quadro sócios ou dirigentes condenados com sentença transitada em julgado, que não poderão participar de processos de licitação ou fazer contratos com a administração pública direta ou indireta do Rio de Janeiro. 

"Precisamos proteger os idosos e impedir que pessoas que cometeram crimes contra essa parcela da população ocupem cargos públicos ou administrem empresas que prestem serviços ao Estado", defende o deputado Alan Lopes, presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

Segundo dados do Observatório Nacional dos Direitos Humanos (ObservaDH), 121 mil casos de violência contra pessoas idosas foram notificados entre 2018 e 2022, e o Rio de Janeiro está na segunda posição entre os estados mais violentos nesse tipo de situação.

Fonte: Ascom

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