Foi divulgado, nesta quarta-feira (dia 30), o calendário de vencimento da Taxa de Incêndio do Estado do Rio referente ao exercício de 2022, a ser paga em 2023. O recolhimento anual pode ser feito de uma única vez ou dividido em cinco parcelas iguais e sucessivas, obedecidas as datas limites fixadas de acordo com o número final do CBMERJ, sem o dígito verificador (ou seja, último número antes do traço). Esse número consta do documento de arrecadação. Ainda não foi divulgada a data em que a guia de pagamento será enviada.
A cobrança será enviada pelo Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom). O parcelamento poderá ser feito desde que nenhuma cota tenha valor inferior a R$ 100. A Portaria 1206 — que trata do assunto — foi publicada no Diário Oficial do Estado.
O valor da taxa — de R$ 38,46 a R$ 2.307,03 — varia de acordo com a metragem do imóvel e sua destinação (residencial ou comercial). Não há cobrança para casas de até 50m².
Segundo o Corpo de Bombeiros, o dinheiro arrecadado é usado para a aquisição de materiais, além do aparelhamento e da manutenção das viaturas usadas na prevenção e no combate a incêndios, nos serviços de socorro em vias públicas e nas buscas e nos salvamentos terrestres, aéreos e marítimos.
DATAS DE VENCIMENTO
Finais de inscrição 0 e 1
Cota única ou 1ª parcela - 13/03/2023
2ª parcela - 10/04/2023
3ª parcela - 08/05/2023
4ª parcela - 12/06/2023
5ª parcela - 10/07/2023
Finais de inscrição 2 e 3
Cota única ou 1ª parcela - 14/03/2023
2ª parcela - 11/04/2023
3ª parcela - 09/05/2023
4ª parcela - 13/06/2023
5ª parcela - 11/07/2023
Finais de inscrição 4 e 5
Cota única ou 1ª parcela - 15/03/2023
2ª parcela - 12/04/2023
3ª parcela - 10/05/2023
4ª parcela - 14/06/2023
5ª parcela - 12/07/2023
Finais de inscrição 6 e 7
Cota única ou 1ª parcela - 16/03/2023
2ª parcela - 13/04/2023
3ª parcela - 11/05/2023
4ª parcela - 15/06/2023
5ª parcela - 13/07/2023
Finais de inscrição 8 e 9
Cota única ou 1ª parcela - 17/03/2023
2ª parcela - 14/04/2023
3ª parcela - 12/05/2023
4ª parcela - 16/06/2023
5ª parcela - 14/07/2023
VALORES A PAGAR
Imóveis residenciais (considera-se a área construída)
Até 50m² (*) - R$ 38,46
Até 80m² - R$ 96,11
Até 120m² - R$ 115,34
Até 200m² - R$ 153,80
Até 300m² - R$ 192,26
Mais de 300m² - R$ 230,72
(*) Não há incidência da taxa sobre casas
Imóveis não residenciais (considera-se a área construída)
Até 50m² - R$ 76,92
Até 80m² - R$ 115,34
Até 120m² - R$ 230,72
Até 200m² - R$ 645,97
Até 300m² - R$ 845,92
Até 500m² - R$ 1.076,60
Até 1.000m² - R$ 1.922,51
Acima de 1.000m² - R$ 2.307,03
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