Carregando Portal...

Quinta-feira, 08 de janeiro de 2026
Estado RJ

Corpo de Bombeiros do Rio começa a enviar boletos da Taxa de Incêndio

Por Redação Ururau, Portal Ururau
07/01/2026 às 13h59

As cobranças são entregues elos Correios. / Foto: Felipe Grinberg

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) começou a enviar, na segunda-feira (dia 5), os boletos da Taxa de Incêndio de 2026. Os vencimentos, referentes ao exercício de 2025, estão programados entre os dias 5 e 11 de fevereiro. As cobranças são entregues elos Correios.

Os valores variam de R$ 44,66, para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída, a R$ 2.678,79, no caso de imóveis não residenciais com mais de mil metros quadrados.

Imóveis residenciais

Área construída Valor a pagar (R$)
Até 50m² * 44,66
Até 80m² 111,60
Até 120m² 133,93
Até 200m² 178,58
Até 300m² 223,24
Mais de 300m² 267,90
* Não há incidência da taxa sobre casas  

Fonte: CBMERJ

Play Video

Imóveis não residenciais

Área construída Valor a pagar (R$)
Até 50m² 89,32
Até 80m 133,93
Até 120m² 267,90
Até 200m² 750,06
Até 300m² 982,23
Até 500m² 1.250,08
Até 1.000m² 2.232,31
Acima de 1.000m² 2.678,79

Fonte: CBMERJ

Quem preferir se antecipar pode emitir o boleto diretamente no site do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom), informando o número CBMERJ, a inscrição predial do IPTU ou o CPF — neste último caso, com autenticação pela plataforma Gov.br. A segunda via também pode ser obtida pelo aplicativo 193RJ, disponível para Android e iOS, com as mesmas opções de consulta.

Calendário de pagamento

Final do número CBMERJ Cota única ou 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela
0 05/02/2026 09/03/2026 06/04/2026 04/05/2026 08/06/2026
1 05/02/2026 09/03/2026 06/04/2026 04/05/2026 08/06/2026
2 06/02/2026 10/03/2026 07/04/2026 05/05/2026 09/06/2026
3 06/02/2026 10/03/2026 07/04/2026 05/05/2026 09/06/2026
4 09/02/2026 11/03/2026 08/04/2026 06/05/2026 10/06/2026
5 09/02/2026 11/03/2026 08/04/2026 06/05/2026 10/06/2026
6 10/02/2026 12/03/2026 09/04/2026 07/05/2026 11/06/2026
7 10/02/2026 12/03/2026 09/04/2026 07/05/2026 11/06/2026
8 11/02/2026 13/03/2026 10/04/2026 08/05/2026 12/06/2026
9 11/02/2026 13/03/2026 10/04/2026 08/05/2026 12/06/2026

Fonte: CBMERJ

Isenção

Pela Lei estadual 3.686/2001, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência física têm direito à isenção da taxa, desde que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial de até 120m² e tenham rendimentos de até cinco salários mínimos nacionais (hoje, R$ 8.105).

Para solicitar a isenção, o contribuinte deve apresentar ao Corpo de Bombeiros as cópias dos seguintes documentos:

 

  • Identidade e CPF
  • Comprovante de renda emitido pela fonte pagadora, especificando a aposentadoria ou pensão previdenciária (não serve extrato bancário)
  • IPTU contendo os dados do imóvel (área construída e tipologia); certidão do registro ou escritura do imóvel registrados em cartório, exceto no caso de locação
  • Contrato de comodato ou locação vigente
  • Laudo médico expedido por órgão público, declarando o tipo específico de deficiência física, quando o caso exigir
  • Procuração, quando houver representação do requerente por terceiros
  • Termo de responsabilidade, em que o aposentado, pensionista ou pessoas com deficiência física declare ser proprietário, comodatário ou locatário exclusivamente do imóvel objeto do pedido, com área construída de até 120m², bem como perceber proventos ou pensão de até cinco salários mínimos, como única fonte mensal de rendimentos

 

 

Para que serve a taxa?

 

Segundo o Corpo de Bombeiros, o dinheiro arrecadado é usado para a aquisição de materiais, além do aparelhamento e da manutenção das viaturas usadas na prevenção e no combate a incêndios, nos serviços de socorro em vias públicas e nas buscas e nos salvamentos terrestres, aéreos e marítimos.

O pagamento independe do nome do proprietário, uma vez que a taxa incide sobre o imóvel. Porém, na primeira oportunidade, recomenda-se atualizar o nome do titular.

Se a taxa de incêndio não for paga dentro do prazo, o valor ficará sujeito a acréscimos moratórios. Estes são calculados sobre o valor do principal, devidamente atualizado pela variação da Selic, que é diária.

Imóveis não residenciais

Área construída Valor a pagar (R$)
Até 50m² 89,32
Até 80m 133,93
Até 120m² 267,90
Até 200m² 750,06
Até 300m² 982,23
Até 500m² 1.250,08
Até 1.000m² 2.232,31
Acima de 1.000m² 2.678,79

Fonte: CBMERJ

Quem preferir se antecipar pode emitir o boleto diretamente no site do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom), informando o número CBMERJ, a inscrição predial do IPTU ou o CPF — neste último caso, com autenticação pela plataforma Gov.br. A segunda via também pode ser obtida pelo aplicativo 193RJ, disponível para Android e iOS, com as mesmas opções de consulta.

Calendário de pagamento

Final do número CBMERJ Cota única ou 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela
0 05/02/2026 09/03/2026 06/04/2026 04/05/2026 08/06/2026
1 05/02/2026 09/03/2026 06/04/2026 04/05/2026 08/06/2026
2 06/02/2026 10/03/2026 07/04/2026 05/05/2026 09/06/2026
3 06/02/2026 10/03/2026 07/04/2026 05/05/2026 09/06/2026
4 09/02/2026 11/03/2026 08/04/2026 06/05/2026 10/06/2026
5 09/02/2026 11/03/2026 08/04/2026 06/05/2026 10/06/2026
6 10/02/2026 12/03/2026 09/04/2026 07/05/2026 11/06/2026
7 10/02/2026 12/03/2026 09/04/2026 07/05/2026 11/06/2026
8 11/02/2026 13/03/2026 10/04/2026 08/05/2026 12/06/2026
9 11/02/2026 13/03/2026 10/04/2026 08/05/2026 12/06/2026

Fonte: CBMERJ

Isenção

Pela Lei estadual 3.686/2001, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência física têm direito à isenção da taxa, desde que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial de até 120m² e tenham rendimentos de até cinco salários mínimos nacionais (hoje, R$ 8.105).

Para solicitar a isenção, o contribuinte deve apresentar ao Corpo de Bombeiros as cópias dos seguintes documentos:

Identidade e CPF

Comprovante de renda emitido pela fonte pagadora, especificando a aposentadoria ou pensão previdenciária (não serve extrato bancário)

IPTU contendo os dados do imóvel (área construída e tipologia); certidão do registro ou escritura do imóvel registrados em cartório, exceto no caso de locação

Contrato de comodato ou locação vigente

Laudo médico expedido por órgão público, declarando o tipo específico de deficiência física, quando o caso exigir

Procuração, quando houver representação do requerente por terceiros

Termo de responsabilidade, em que o aposentado, pensionista ou pessoas com deficiência física declare ser proprietário, comodatário ou locatário exclusivamente do imóvel objeto do pedido, com área construída de até 120m², bem como perceber proventos ou pensão de até cinco salários mínimos, como única fonte mensal de rendimentos

Para que serve a taxa?

Segundo o Corpo de Bombeiros, o dinheiro arrecadado é usado para a aquisição de materiais, além do aparelhamento e da manutenção das viaturas usadas na prevenção e no combate a incêndios, nos serviços de socorro em vias públicas e nas buscas e nos salvamentos terrestres, aéreos e marítimos.

O pagamento independe do nome do proprietário, uma vez que a taxa incide sobre o imóvel. Porém, na primeira oportunidade, recomenda-se atualizar o nome do titular.

Se a taxa de incêndio não for paga dentro do prazo, o valor ficará sujeito a acréscimos moratórios. Estes são calculados sobre o valor do principal, devidamente atualizado pela variação da Selic, que é diária.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Extra

Últimas Notícias

EM ALTA

Aviso importante: a reprodução total ou parcial de qualquer conteúdo (textos, imagens, infográficos, arquivos em flash etc) do Portal Ururau não é permitida sem autorização e os devidos créditos e, caso se configure, poderá ser objeto de denúncia tanto nos mecanismo de busca quanto na esfera judicial. Se você possui um blog ou site e deseja estabelecer uma parceria com o Portal Ururau para reproduzir nosso conteúdo, entre em contato através do email: comercial@ururau.com.br

Todos os direitos reservados - Ururau Copyright 2008-2025 Desenvolvimento Jean Moraes