Os vencimentos da Taxa de Incêndio acontecem entre os dias 8 e 12 de abril. Os valores do tributo, previsto no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro, variam entre R$ 30,95 (para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 1.857,29 (bens não-residenciais com mais de mil metros quadrados). A contribuição obrigatória anual é aplicada no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Defesa Civil.
A Taxa de Incêndio é exigida às localidades abrangidas pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naquelas que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.
Isenção
Conforme prevê a legislação vigente, ficam isentos do pagamento da taxa de incêndio os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção será concedida pelos Bombeiros mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos.
Boletos
Assim como nos dois últimos anos, existem dois tipos de boletos: um pagável em qualquer banco, começando pelo código 237, para aqueles contribuintes com os dados cadastrais atualizados (CPF/CNPJ) no Funesbom; e outro pagável exclusivamente no Bradesco, começando pelo código "856" para aqueles contribuintes cujos dados cadastrais se encontram desatualizados. Trata-se de uma regra do Banco Central.
O boleto, que é enviado pelos Correios, também pode ser impresso no site do Funesbom (www.funesbom.rj.gov.br), tendo em mãos o nº CBMERJ ou a inscrição predial, que consta do carnê do IPTU.
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