Sábado, 04 de abril de 2026
Estado RJ

Detran lança certificado de registro e licenciamento de veículo digital

Por Carla Ribeiro
26/03/2019 às 10h25

Todas as informações do documento impresso estão na versão eletrônica do CRLV / Foto: Ascom

Para facilitar a vida do cidadão, o Detran-RJ lançou, nesta segunda-feira (25/03), a versão digital do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

O órgão aderiu ao aplicativo CDT - Carteira Digital de Trânsito, que reúne em um dispositivo móvel os documentos que são de porte obrigatório para o condutor de veículo – o CRLV e a CNH. A emissão do CRLV em papel permanece obrigatória, de acordo com a Resolução 744/Contran/2018.

“A implantação do CRLV Digital é uma medida de inovação, que ratifica um dos pilares da nossa gestão: facilitar a vida dos motoristas com o auxílio da tecnologia”– destacou o presidente do Detran-RJ, Luiz Carlos das Neves.

A versão digital do CRLV é disponibilizada mesmo que o proprietário esteja sem acesso à internet, já que o aplicativo gera um arquivo pdf com QR Code e assinatura digital. A autenticidade do CRLV digital é garantida por esse código, utilizado para verificar se há alguma falsificação no documento durante uma fiscalização.

Todas as informações do documento impresso estão na versão eletrônica do CRLV, que tem a mesma validade jurídica do CRLV físico. A emissão é feita inteiramente online e não é necessário comparecer a unidades do Detran-RJ para obter o documento digital.

Para ter acesso à versão digital, deve ser feito o download do aplicativo CDT, disponível no Google Play e App Store. Não é possível obter o documento digital sem o CRLV em papel. A versão digital pode ser compartilhada com até cinco pessoas, mas apenas o proprietário do veículo pode emiti-la. Também é possível ter o CRLV digital de mais de um veículo no mesmo aplicativo.

O lançamento da versão digital do CRLV é realizado em parceria com o Serpro e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O Estado do Rio é o 11º do país a adotar a inovação. Conforme determinação da Resolução nº 769/2018 do Conselho Nacional de Trânsito.

Fonte: Ascom

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