O Detran RJ informa que foram notificados pelo Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (4/11), condutores de veículos que tiveram sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e perderam provisoriamente o direito de dirigir.
Esses condutores têm dez dias para entregar a CNH ao Detran RJ, no Núcleo de Documentos Acautelados (NUDA), na Avenida Presidente Vargas, 817, sobreloja, no Centro do Rio, ou em qualquer posto de habilitação do Detran RJ no estado. Depois deste prazo, as carteiras serão bloqueadas no sistema.
Foram suspensas as CNHs de condutores atingiram o limite de pontos em infrações de trânsito no período de 12 meses, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ou cometeram infrações puníveis com a perda temporária da carteira, como dirigir sob influência de álcool (artigo 165 do CTB), transitar em velocidade mais de 50% superior à máxima da via (art. 218), ou pilotar moto sem capacete (art. 144), entre outros.
A lista foi publicada no Diário Oficial, entre as páginas 23 a 34, depois de esgotadas todas as tentativas de dar ciência aos condutores por meio de notificação impressa enviada pelos Correios ao endereço de correspondência cadastrado no Detran RJ.
Encerrado prazo de dez dias para entrega da CNH, e após o bloqueio da carteira no sistema, se o condutor estiver conduzindo veículo será instaurado processo para cassação da habilitação, como determina o artigo 263 do CTB. O flagrante pode ser feito por agentes de trânsito ou por meios eletrônicos.
Para reaver suas CNHs, após o prazo de suspensão previsto na lei, os condutores terão de se submeter ao Curso de Reciclagem para Condutores Infratores (CRCI), de 30 horas, à distância ou presencial, e ser aprovado em exame ao término do curso. Os processos de suspensão do direito de dirigir já estão com trânsito em julgado, o que significa que não cabem recursos.
Nos próximos dias, serão publicadas em DO notificações de instauração de processos de suspensão do direito de dirigir e casos de abertura do prazo de recurso contra as penalidades.
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