Quarta-feira, 28 de maio de 2025

Detran.RJ começa a credenciar empresas de ferro-velho e desmonte de veículos

Os estabelecimentos terão 30 dias para se regularizar junto ao departamento

23/06/2023 às 08h24

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Os estabelecimentos terão 30 dias para se regularizar junto ao departamento. / Foto: Reprodução

Para operar regularmente no Estado do Rio, as empresas dos ramos de desmontagem, reciclagem, recuperação e comercialização de partes e peças de veículos automotores terrestres terão que se credenciar no Detran.RJ a partir desta sexta-feira (23/6). A medida é determinada pela portaria Detran.RJ Nº 6295, de 19 de setembro de 2022. O objetivo é normatizar os procedimentos técnico-operacionais deste segmento no estado. Os estabelecimentos terão 30 dias para se regularizar junto ao departamento.  

O cadastro e credenciamento das empresas desses ramos deverão ser feitos no protocolo-geral do Detran.RJ (na sede, na Avenida Presidente Vargas, 817, Centro) ou pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI, via usuário externo. Os ferros-velhos fora daqui da capital podem dar entrada no credenciamento nas Ciretrans do Detran.RJ.

Representantes das cinco instituições públicas que compõem o comitê do Governo do Estado - que inclui Detran.RJ, Secretaria de Estado de Fazenda, Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros - estiveram reunidos na sede do departamento, na última quarta-feira (21/6), para definir detalhes das ações. Num primeiro momento, as operações serão de caráter educativo. Depois do prazo de 30 dias, as ações passarão a ser diárias e já fiscalizatórias.  

O encontro ocorreu no dia seguinte ao Governo do Estado lançar o aplicativo Sucata On-line – ferramenta que foi criada para catalogar todos os materiais comprados pelas empresas de reciclagem e ferros-velhos, além de cadastrar os dados dos vendedores e de mercadorias vendidas - com dados de volume, peso e valores. O objetivo é dar mais segurança para as pessoas que trabalham com insumos dessa natureza.

A portaria completa, com todos os detalhes, pode ser conferida neste link: https://www2.detran.rj.gov.br/portal/pdfs/2022/L21092022_Portaria6295.pdf

Fonte: Ascom Detran RJ

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