Mais medidas de auxílio às mulheres vítimas de violência doméstica no Rio de Janeiro. Foi sancionada pelo governador em exercício Cláudio Castro a lei que estabelece que agressores deverão ser monitorados eletronicamente em todo o estado. A medida foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (19/04) e prevê, ainda, que a vigilância deve ser durante o período em que durar a medida protetiva ou cautelar.
- Só uma mulher sabe quão doloroso é passar por uma situação de violência doméstica. Mecanismos como esta lei ajudam a coibir que os agressores sigam praticando os atos contra suas esposas, companheiras ou namoradas. O Estado tem atuado com rigor nesta questão, seja com as forças das polícias Militar e Civil, por meio da Patrulha Maria da Penha e das Delegacias de Atendimento Especializado, quanto no fortalecimento da rede de proteção e acolhimento a essas vítimas – afirmou o governador.
De acordo com a lei, o monitoramento deverá ser feito com tornozeleiras, braceletes ou chips, de acordo com a disponibilidade dos órgãos de segurança pública do Governo do Estado. O texto também estabelece que o juiz que determinar o monitoramento poderá levar em consideração o grau de periculosidade do ofensor, os antecedentes criminais e a reincidência em violência doméstica.
- A lei representa um importante reforço para toda a rede de proteção à mulher do estado, trazendo mais segurança, sobretudo, para as vítimas dos casos mais graves ou em maior grau de risco. O uso de tecnologias de monitoramento eletrônico de autores de violência doméstica tende a fortalecer a efetividade das medidas protetivas de urgência deferidas pela Justiça. Nesse sentido, a iniciativa vem contribuir, e muito, para o trabalho da Patrulha Maria da Penha/Guardiões da Vida - destacou a tenente-coronel PM Cláudia Moraes, coordenadora do programa Patrulha Maria da Penha.
Outras ações de enfrentamento à violência contra a mulher
Na última sexta-feira (16/04), mais duas importantes leis sancionadas reforçaram as ações de enfrentamento à violência contra a mulher no estado: a ampliação do programa Patrulha Maria da Penha e a autorização para que o Executivo assegure o pagamento integral da remuneração recebida por servidoras públicas estaduais, vítimas de violência doméstica e familiar, beneficiadas pelas medidas protetivas e assistenciais.
Lançado em agosto de 2019 para atuar na prevenção à violência doméstica com 43 equipes especializadas lotadas em batalhões e três UPPs da PM, o Patrulha Maria da Penha atendeu 20.536 mulheres entre agosto de 2019 a março deste ano. Desse total, 15.894 possuíam medida protetiva expedida pela Justiça e foram inseridas no programa. Por isso, passaram a receber acompanhamento regular de fiscalização.
As outras 4.642 mulheres atendidas não possuíam medida protetiva na ocasião, mas foram socorridas em caráter de urgência pelas equipes da Maria da Penha, em apoio a policiais militares acionados pelo Serviço 190, por populares ou pelas próprias vítimas em contato com os batalhões. Do início do programa até o momento foram realizadas 286 prisões de autores de violência doméstica e familiar, maior parte motivada pelo crime de descumprimento de medida protetiva.
A ampliação do programa, que já atua em todo o Rio de Janeiro, buscará um aumento para a disponibilidade de efetivo das unidades operacionais da PM. Em média, 30% dos acionamentos de emergência de viaturas da PM são para atender ocorrências de violência doméstica, na maioria dos casos tendo a mulher como vítima.
Servidoras estaduais beneficiadas
O Governo do Estado está autorizado a assegurar o pagamento integral da remuneração recebida por servidoras públicas estaduais, vítimas de violência doméstica e familiar, beneficiadas pelas medidas protetivas e assistenciais previstas na Lei Maria da Penha. É o que diz a Lei 9242/2021, que afirma, ainda, que a medida é destinada a todas as mulheres, integrantes dos quadros de servidores permanentes ou comissionados dos órgãos da administração direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro.
O afastamento remunerado deverá ser feito por meio de requerimento, além de incluir a cópia da decisão judicial que concedeu a medida protetiva, laudo médico e demais documentos que justifiquem o pedido.
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