Sábado, 20 de abril de 2024

Governo do Estado contingencia R$ 7,6 bilhões e suspende novas despesas não essenciais

26/03/2020 às 11h51 Redação

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Os decretos foram publicados hoje em edição extra do Diário Oficial. / Foto: Supcom

O Governo do Estado do Rio de Janeiro determinou, nesta quarta-feira (25/03), o contingenciamento, em caráter emergencial, de R$ 7,6 bilhões, além da suspensão por tempo indeterminado de todas as novas despesas de caráter não essencial, com o objetivo de fazer frente à redução de arrecadação provocada pela pandemia de coronavírus e pela redução do preço do barril de petróleo no mercado internacional. Os decretos foram publicados hoje em edição extra do Diário Oficial.


- É preciso fazer esta arrumação nas finanças, porque o Estado do Rio de Janeiro será impactado severamente com a queda do preço do barril do petróleo e, ao mesmo tempo, está enfrentando uma guerra contra o coronavírus. As medidas são duras, porém necessárias para que a população fluminense sofra o menos possível. Peço que tenham um pouco de paciência e não percam suas esperanças – disse o governador Wilson Witzel, que se reuniu com o secretariado para anunciar os principais pontos dos decretos. 

No decreto nº 46.993, que determina a suspensão de novas despesas por parte do Executivo de caráter não essencial, ficaram preservadas das medidas as secretaria de Estado de Saúde, de Polícia Militar, de Polícia Civil e de Defesa Civil e Corpo de Bombeiros, além do Programa Segurança Presente, vinculado à Secretaria de Governo e Relações Institucionais. 

De acordo com o decreto, entende-se por despesas não essenciais a realização de viagens e/ou eventos, o pagamento de diárias, a contratação de serviços de consultoria, locação de veículos e a aquisição de equipamentos, aparelhos e máquinas para diversas secretarias, entre outras.

O decreto nº 46.994, que anuncia o contingenciamento de R$ 7,6 bilhões, contém cinco anexos estabelecendo o valor contingenciado de cada órgão da administração direta e indireta, incluindo agências, empresas, fundações e autarquias. Ele estabelece limites para pagamento de encargos sociais, despesas obrigatórias, manutenção, atividades finalísticas e projetos e concessionárias.

Fonte: Supcom

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