As isenções fiscais podem acabar com a economia do Estado do Rio de Janeiro.
Essa página da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro teve início com a apuração da corrupção no governo do ex-governador Sérgio Cabral, quando ele foi preso em 2016.
Naquele período, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública contra o Estado do Rio de Janeiro (processo nº 0334903-24.2016.8.19.0001), distribuída para a 3ª Vara de Fazenda Pública da capital. Na ação, o MP requeria, entre outras medidas — algumas delas deferidas —, que o Estado do Rio de Janeiro se abstivesse de conceder, ampliar ou renovar benefícios fiscais ou financeiros em favor de qualquer sociedade empresarial no estado.
O juiz da causa na oportunidade, ou seja, em 26/10/2016, Doutor Marcelo Martins Evaristo da Silva, de forma republicana, deferiu a liminar nos seguintes termos:
"b) Determinar ao Estado que se abstenha de conceder, renovar ou ampliar benefícios fiscais ou financeiros a qualquer sociedade empresária sem a prévia mensuração, de forma específica e individualizada, do impacto orçamentário- financeiro da medida, o que abrange (i) a demonstração da consideração da renúncia na
estimativa de receita da Lei Orçamentária anuat (art. 5o, II da LRF), (ii) a adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 4o, § 2o, V da LRF) e (iii) a atestação da não afetação das metas fiscais ou a efetiva adoção de medidas de compensação, tudo em conformidade com o disposto no art. 14 da LRF;
c) Determinar ao Estado que promova, no prazo de 180 dias corridos, a revisão de todos os benefícios e incentivos fiscais em vigor que não tenham observado o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal no que tange à mensuração específica e específica e individualizada do impacto orçamentário-financeiro e à previsão de medidas de compensação, bem como aqueles que não tenham acompanhado a Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 4o, § 2o, V da LRF) e a Lei Orçamentária anual (art. 5o, II da LRF), para que se conclua, de maneira transparente e motivada, pela respectiva convalidação, revogação ou anulação;
Deferida a liminar, de maneira inesperada, o próprio Estado do Rio de Janeiro ingressou com um pedido de suspensão da decisão, sob o argumento de evitar grave lesão à ordem, à saúde, à economia e à segurança públicas. Esse pedido foi indeferido em 20 de dezembro de 2016 pelo presidente do Tribunal de Justiça.
O pedido foi subscrito pelo então procurador-geral do Estado, Leonardo Espíndola, e pelos procuradores Cláudia Freze da Silva, Marcelo Zenni Travassos e Sérgio Pyrrho. O documento argumentava que a liminar da 3ª Vara de Fazenda Pública prejudicava a captação de novos investimentos geradores de tributos futuros e empregos imediatos — como se as empresas pudessem existir sem mão de obra. Nada mais preconceituoso.
Enquanto o assunto ainda fervia, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça indeferiu o efeito suspensivo no Agravo de Instrumento nº 0064397-10.2016.8.19.0000. Mais adiante, a mesma câmara deferiu o pedido, suspendendo a liminar concedida pela 3ª Vara de Fazenda Pública da capital.
Em 30 de setembro de 2020, a 17ª Câmara Cível do TJ julgou a apelação do Estado do Rio de Janeiro sob o argumento de que o Ministério Público não havia individualizado todos os contribuintes detentores das isenções fiscais — cerca de 3 mil à época. Assim, a ação foi julgada improcedente por falta de elementos sólidos.
Você ouviu alguém falar disso na mídia?
O verdadeiro ninho da serpente desse desvio de finalidade está na Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), na Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ), na Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro (Aderj) e nos supermercados. Essas entidades participaram da ação civil pública como interessadas — e como isso foi possível?
Dessa forma, nem o Estado, nem a Justiça do Rio, nem o Tribunal de Contas sabiam, à época, quem eram os beneficiários das isenções fiscais. E por que tamanha desordem? Certamente nada de republicano. O “negócio” era (e é) tão poderoso que passou despercebido até pela Operação Lava Jato, sendo posteriormente ampliado em benefício de um grupo de privilegiados.
Naquele momento, o Ministério Público buscava conter os privilégios das empresas beneficiadas por essas isenções, que ao longo dos anos vêm contribuindo claramente para a falência do Estado do Rio de Janeiro.
Essas concessões são responsáveis por grande parte da precariedade dos serviços públicos do estado, que funcionam mal e de forma insuficiente. A maioria dos funcionários é contratada por empresas terceirizadas, refletindo a enorme dificuldade enfrentada pela população.
Enquanto isso, o Estado, de forma nada republicana, continua abrindo mão de arrecadar.
Os governadores preferem se atirar da Ponte Rio-Niterói do que revogar as isenções fiscais dos poderosos do Rio.
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