O juiz Luís Augusto Tuon, em exercício na 2ª Vara de São João da Barra, proferiu uma decisão inédita na Ação de Desapropriação número 0001921-10.2012.8.19.0053, em que são réus Jodir Rangel Ribeiro e Tereza Cristina Henriques Sales Ribeiro, no dia 19 de dezembro de 2025, às 14h32, horas antes do recesso forense.
Embora o processo sequer se encontrasse concluso para o magistrado, que acumulava outra vara na vizinha comarca de Campos dos Goytacazes, a decisão tem nove páginas, nas quais o magistrado nomeia a perita Carmen Fidélis Bateira em substituição a outros peritos que trabalharam no processo.
Sucede que a perita Carmen foi rejeitada como perita em processo assemelhado pela Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Agravo de Instrumento número 0057622-32.2023.8.19.0000, julgado em 01 de novembro de 2024, tendo como relator o desembargador José Acir Lessa Giordani. Esse agravo também é oriundo da 2ª Vara de São João da Barra.
O juiz não saber, seria razoável, se a assessora não fosse a mesma. O juiz Tuon teria sido promovido pelo TJRJ para uma das Varas de Família da Capital no mesmo dia da decisão.
Essa guerra de peritos em processos do Porto passou a ser tratada como um escândalo pelos corredores dos fóruns de São João da Barra e Campos. No processo em que foi nomeada a perita já rejeitada, foram realizadas duas perícias anteriores. A primeira foi feita pelo Dr. Daher Nametala Batista Jorge. Em seguida, atuaram Matheus Vieira de Mendonça, Sivaldo Vasconcelos, José Furtado Júnior e Israel Darlan Moreira Pereira.
Nenhum desses peritos teve seus trabalhos aprovados pelo magistrado, mais exatamente aquela que já foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça. O processo, até hoje, não tem sequer perícia homologada, ou seja, há 14 anos, embora os réus tenham constituído um dos melhores advogados da região, o Dr. Rodrigo Pessanha.
A questão em São João da Barra, envolvendo a tramitação dos processos do Porto do Açu, é tão polêmica que até o Ministério Público fez perícia nos processos, quando o Ministério Público sequer deve se manifestar em processos de desapropriação, em razão da Deliberação número 30/2011, editada pelo Órgão Especial dos Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. A deliberação teria sido uma recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público número 16/2010.
Os fundamentos são da lavra da promotora de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Fátima Vieira Henriques, de 20 de janeiro de 2022, quando oficiou no processo número 0329608-69.2017.8.19.0001.
Com certeza, a decisão do juiz Tuon deve atrasar o processo em pelo menos mais 15 anos, vez que a perita Carmen não poderia ser nomeada diante da decisão do Tribunal de Justiça. Até a decisão dessa impugnação transitar em julgado, é provável que os réus já não possam mais estar entre nós. Nesse caso, a justiça passa a ser injustiça.
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