O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, junto à 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, decisão liminar que determina o bloqueio de até R$ 50,5 milhões em bens por réu do ex-prefeito Marcelo Crivella, da ex-secretária municipal de Saúde Ana Beatriz Busch Araújo e do ex-subsecretário Ivo Remuszka Junior e da empresa China Meheco Corporation. A medida foi concedida nesta segunda-feira (12/05), em ação civil pública por improbidade administrativa e atos lesivos à administração, ajuizada pelas 3ª e 8ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Capital, em razão de contratos firmados com a empresa China Meheco Corporation para compra de equipamentos hospitalares.
Segundo o MPRJ, os contratos firmados com a China Meheco foram direcionados para favorecer a empresa, tanto por meio de licitação quanto por dispensa, durante a pandemia da COVID-19. A estimativa de dano aos cofres públicos, conforme auditorias do Tribunal de Contas do Município (TCM-RJ), chega a R$ 68 milhões, envolvendo a compra de equipamentos médicos acima da demanda da rede municipal de saúde, prejuízos com variação cambial e sobrepreço em aquisições emergenciais.
Além dos ex-gestores e da fornecedora chinesa, a Justiça também determinou a indisponibilidade de bens dos empresários Bruno Cavalcanti e Bing Changbao, e das empresas Z Fu Consultoria Empresarial (R$ 36,9 milhões por réu), Mayers Participações (R$ 7,4 milhões) e Marzuk Projetos Especiais (R$ 355 mil), totalizando o bloqueio de bens de nove réus.
Ação aponta favorecimento, vantagem indevida e caixa dois
O MPRJ sustenta, na ação civil pública, que a empresa Z Fu, da qual Bruno Cavalcanti é sócio, celebrou com a fornecedora chinesa um acordo pelo qual receberia comissão de 11% sobre os valores pagos pelo Município do Rio de Janeiro, pouco antes da formalização dos contratos. Para o Ministério Público, o pagamento de R$ 36,9 milhões em comissões disfarçava o repasse de vantagem indevida em troca do favorecimento da China Meheco na contratação. Na ação, Cavalcanti é apontado como arrecadador de caixa dois da campanha de Crivella em 2016, além de ter sido fiador da locação de seu comitê eleitoral. Ainda segundo a ACP ajuizada, Cavalcanti teve acesso a documentos internos da Secretaria Municipal de Saúde e participou da estruturação dos contratos, mesmo sem integrar a administração pública.
"Os agentes públicos agiram de forma inequivocamente dolosa, ao favorecer empresa estrangeira que pactuou o pagamento de vantagem indevida ('comissão') sobre os contratos celebrados com a municipalidade, em favor de empresário que, tanto ostensiva quanto ocultamente, colaborou na campanha eleitoral de Marcelo Crivella", destaca trecho da ação.
Além das medidas de bloqueio, o MPRJ requer à Justiça a condenação dos réus com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), e das empresas e empresários também com fundamento na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), incluindo o ressarcimento integral dos danos causados ao erário e a reversão dos valores obtidos de forma ilícita.
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