Em ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a 1ª Vara Federal de Petrópolis (RJ) declarou a responsabilidade de dois ex-militares do Centro de Informações do Exército (CIE) por graves violações aos direitos humanos durante a ditadura militar. De acordo com a sentença, os réus tiveram responsabilidade pessoal em sequestro, tortura e desaparecimento relacionados à “Casa da Morte”, aparelho clandestino da ditadura que era localizado em Petrópolis.
A sentença responsabiliza os réus pela prisão ilegal, tortura e desaparecimento do advogado e militante político Paulo de Tarso Celestino da Silva. Com a decisão, os réus deverão ressarcir à União o valor pago à família de Paulo de Tarso a título de indenização, no valor aproximado de R$ 110 mil, a ser atualizado. Os condenados também deverão pagar indenização por danos morais coletivos, a ser revertida ao Fundo de Direitos Difusos.
Paulo de Tarso – Em julho de 1971, Paulo de Tarso – ex-dirigente da Aliança Libertadora Nacional (ALN) – foi capturado por agentes da repressão no Rio de Janeiro. Passou primeiro pelo Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), na Tijuca, e depois foi levado para a temida “Casa da Morte”, centro clandestino de tortura e execução mantido pelo Exército em Petrópolis à época da ditadura militar.
A única sobrevivente conhecida do local, Inês Etienne Romeu, contou ter ouvido as súplicas de Paulo de Tarso enquanto ele era submetido a mais de 30 horas de tormento. De acordo com o depoimento de Inês, Paulo recebeu choques elétricos, espancamentos, foi forçado a engolir sal e privado de água — tudo sob o riso cruel dos torturadores. Depois, arrastaram seu corpo para fora e o advogado nunca mais foi visto.
Memória, verdade e reparação - Além da responsabilização pessoal dos agentes, a União foi condenada a apresentar um pedido formal de desculpas à população brasileira, com menção expressa ao caso de Paulo de Tarso, a ser divulgado em veículos de grande circulação e em canais oficiais do governo. Também deverá revelar os nomes de todas as vítimas e agentes que atuaram na Casa da Morte, reafirmando o direito da sociedade à memória e à verdade.
Na sentença, o juiz destaca, ainda, que a Lei da Anistia (Lei nº 6.683/79) não pode ser usada para impedir a responsabilização cível de crimes contra a humanidade, considerados imprescritíveis pelo Direito Internacional.
Para a procuradora da República Vanessa Seguezzi, que ajuizou a ação, a decisão tem valor simbólico e pedagógico: “A sentença não apenas pune os responsáveis, mas reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a memória, a verdade e a reparação. É um passo fundamental para que crimes dessa gravidade jamais se repitam”, afirmou. Ela acrescenta que a decisão também reforça a impossibilidade de usar a Lei da Anistia para justificar a impunidade de agentes que cometeram crimes graves em nome do Estado.
A sentença também determinou que os documentos do processo, após a devida retirada de dados sensíveis, sejam destinados ao Memorial da “Casa da Morte”, com o exclusivo fim acadêmico e cultural. A medida busca garantir que a história de Paulo de Tarso e de outras vítimas não seja esquecida, servindo como uma ferramenta para a educação e a conscientização sobre os horrores da ditadura.
Da decisão, cabe recurso.
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