A Justiça do Rio condenou, na madrugada desta quinta-feira, Pedro Paulo Barros Pereira Júnior a uma pena de 40 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, por homicídio triplamente qualificado. A vítima foi a ex-mulher dele, a corretora de imóveis Karina Garofalo, de 44 anos, morta a tiros em agosto de 2018 na porta de um condomínio, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio. Ela estava de mãos dadas com o filho, então com 11 anos, no momento da execução — o que foi um quesito para aumentar a pena. A sentença foi anunciada juiz Thiago Portes Vieira de Souza, que presidiu o júri.
O julgamento durou 15 horas. O corpo de jurados, por maioria de votos, reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe, “com emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (eis que a atingiu pelas costas, de surpresa, quando caminhava tranquilamente com seu filho em local onde jamais imaginou ser atacada)”, “praticado por razões de ser a vítima do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar”, e “cometido na presença do descendente tanto da vítima quanto do próprio réu e que possuía apenas 11 anos de idade, no momento em que caminhava de mãos dadas com sua genitora”.
De acordo com os autos, o crime foi cometido por “vingança abjeta contra a vítima em razão de disputas judiciais que envolviam a divisão de bens” e questões relacionadas ao filho do casal. Segundo testemunhas, os disparos partiram da arma de Paulo Maurício Barros Pereira, primo de Pedro Paulo, sendo acompanhado por Hamir Feitosa Todorovic, que já vinha monitorando os hábitos de Karina. Hamir foi condenado em março de 2023 a 30 anos de prisão e morreu enquanto cumpria a pena. Já Paulo Maurício aguarda a realização do julgamento, assim como o ex-sogro da vítima, Pedro Paulo Barros Pereira, acusado de ser o segundo mandante.
Os autos revelaram que o filho da vítima, antes de ver a mãe ser executada, “teve de suportar o fato de ser utilizado por seu próprio pai, que, por meio de constantes ligações no dia do crime, viabilizou o monitoramento dos passos da vítima e, com isso, viabilizou o sucesso da empreitada criminosa”.
A sentença afirma ainda que “o crime foi meticulosamente premeditado pelo réu, tendo refletido por considerável lapso temporal a empreitada criminosa, trabalhando psiquicamente a conduta, planejando modo de execução, álibis e janela de oportunidade adequada para ceifar a vida da vítima”. O texto destaca ainda que Karina foi “atingida por disparo de arma de fogo na cabeça, tendo seu corpo deixado a esmo em plena luz do dia próximo ao local de sua própria residência, largada em uma calçada como se um animal desprezível fosse, a demonstrar anormal audácia e desprezo à vida alheia”.
Karina foi baleada na Avenida Malibu, em frente ao Condomínio Sunshine, onde morava, em plena luz do dia. O atirador ainda a segurou um de seus braços antes de fazer os disparos. Ela morreu no local.
As investigações sobre o assassinato ficaram a cargo da Delegacia de Homicídios da Capital (DHC) e revelaram que o crime estava relacionado a uma disputa por bens. A corretora de imóveis e o ex-marido estavam separados havia cinco anos mas ainda discutiam sobre a divisão do patrimônio avaliado em R$ 3 milhões.
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