Quinta-feira, 25 de abril de 2024

LEI: Alienação onerosa de armas de fogo será garantida a profissionais de segurança

26/10/2020 às 12h57

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A norma obedece a Portaria 136/19 do Comando Logístico do Quartel General do Exército (Colog) e a alienação respeitará a Lei Federal 10.406/02. / Foto: Ascom

O Governo do Estado deverá estabelecer a alienação onerosa (venda com valor conveniado) das armas de fogo de uso em serviço fornecidas aos agentes da Segurança Pública. É o que determina a Lei 9.065/20, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano, depois que o texto da medida sofreu veto do Executivo. A lei foi publicada pelo Diário Oficial do Estado, desta segunda-feira (26/10).

Segundo a norma, o valor da arma de fogo repassado ao servidor deverá ser o mesmo da compra por parte do Estado, sendo vedado lucro para a corporação. A medida vale para os policiais civis e militares; bombeiros militares; servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) e funcionários do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase). A norma determina que os agentes que quiserem a alienação deverão solicitá-la ao órgão responsável pela compra da arma. A alienação deverá ser com a máxima celeridade possível, para garantir a segurança e a vida do servidor.

A lei estabelece o limite de alienação de duas armas de fogo de uso restrito por agente. Os servidores serão proibidos de revender as armas por cinco anos após a data do registro em seu nome. O Poder Executivo regulamentará a norma e deverá garantir o parcelamento da alienação, obedecendo o teto da margem de consignação a que faz jus o servidor, descontados mensalmente em seu contra-cheque.

Os agentes terão direito ao porte das armas mesmo nas folgas, férias, em caso de aposentadoria ou inatividade. Será proibida a alienação aos servidores condenados criminalmente com sentença transitada em julgado. No caso de falecimento do agente, será extinta a obrigação contratada do parcelamento aos seus sucessores. A norma obedece a Portaria 136/19 do Comando Logístico do Quartel General do Exército (Colog) e a alienação respeitará a Lei Federal 10.406/02.

A medida é dos deputados Márcio Gualberto (PSL), Jorge Felippe Neto (PSD), Bruno Dauaire (PSC), Lucinha (PSDB), Martha Rocha (PDT), Coronel Salema (PSD), Carlos Macedo (REP), Marcos Muller (SDD), Marcelo Dino (PSL), Marcelo Cabeleireiro (DC), Rodrigo Amorim (PSL), Léo Vieira (PSC), Renato Cozzolino (PP), Valdecy Da Saúde (PTC), Giovani Ratinho (PROS), Vandro Família (SDD), Márcio Canella (MDB), Max Lemos (PSDB), Anderson Moraes (PSL), Pedro Ricardo (PSL), Marcus Vinícius (PTB), Capitão Paulo Teixeira (REP) e Subtenente Bernardo (PROS).

Fonte: Ascom

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