O governo estadual do Rio de Janeiro regulamentou o programa Recupera IPVA RJ, que permite o parcelamento do imposto em atraso. Até o dia 30 de junho deste ano, os motoristas fluminenses poderão entrar com o pedido de negociação de valores devidos até o exercício fiscal de 2020. O parcelamento poderá ser feito em, no máximo, 24 vezes.
O Decreto 48.107/2022 regulamenta Lei 9.525/2021 — que criou o programa Recupera IPVA RJ — e foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (dia 1º de junho). A proposta é de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD), Lucinha (PSD) e Márcio Pacheco (PSC).
— Esta é uma lei onde todos ganham. O cidadão que pode regularizar seu IPVA e o Estado acaba recuperando valores, até então, perdidos. A lei permite ao cidadão devedor quitar suas dívidas, evitando que sejam inscritas na Dívida Ativa — esclarece o deputado Luiz Paulo.
A legislação permite o desconto em multas e juros das dívidas do imposto, inscritas ou não na Dívida Ativa. A norma vale também para o pagamento de débitos que estejam sendo parcelados. O objetivo do governo é recuperar dívidas de IPVA que, somente em 2020, fizeram com que o Estado do Rio deixasse de arrecadar mais de R$ 123 milhões.
O ingresso no programa depende de aceitação prévia da autoridade competente, do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, que poderá ser estabelecido por meio eletrônico pela Secretaria estadual de Fazenda ou pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Esses órgãos deverão oferecer em seus sites as informações detalhadas para o contribuinte que pretende ingressar no programa. Por enquanto, os canais de adesão não estão disponível, o que deverá acontecer nos próximos dias.
O parcelamento será cancelado em caso de inadimplência do pagamento das parcelas, por três meses consecutivos ou alternados, e pelo descumprimento de outras condições estabelecidas no decreto.
O detalhamento do programa, no entanto, virá em outra regulamentação qie ainda não tem data para publicação, informou a Secretaria estadual de Fazenda.
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