O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Força Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19 (FTCOVID-19/MPRJ) e da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital, instaurou inquéritos civis para apurar supostas irregularidades nas compras emergenciais, realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde, de medicamentos específicos e de equipamentos de proteção individual (EPIs) para o uso em pacientes diagnosticados com a Covid-19.
São alvo das investigações Edmar José Alves dos Santos, ex-secretário de Saúde do Estado do Rio de Janeiro; Gabriell Carvalho Neves Franco dos Santos, ex-subsecretário executivo de Saúde do Estado do Rio de Janeiro; e Gustavo Borges da Silva, ex-superintendente de logística, suprimentos e patrimônio da Secretaria Estadual de Saúde. Além deles, as empresas Avante Brasil Comércio EIRELI, Speed Século XXI Distribuidora de Produtos Médicos e Hospitalares EIRELI, Sogamax Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda, Carioca Medicamentos e Material Médico Eireli, Lexmed Distribuidora Eireli Me, Sysgraphic Comércio e Serviço, e Medical Health Comércio e Serviço Ltda, que também estão sob averiguação nos procedimentos.
A portaria leva em consideração notícia de fato dando conta de que os processos de contratação feitos pela Secretaria Estadual de Saúde estão sob questionamento em razão da possibilidade de sobrepreço envolvendo os contratos, com valores até quatro vezes acima do preço atual de mercado, apontando para possível falta de razoabilidade e austeridade nos gastos públicos relacionados ao gerenciamento da crise. O MPRJ ressalta também as evidências de um suposto revezamento ilícito entre os concorrentes nas propostas apresentadas ao Poder Público, de fraude nas concorrências e de um fracionamento ilegal das contratações, burlando diversos princípios que regem as contratações públicas.
O documento destaca que, em um momento de crise pandêmica, “o Estado precisa, mais do que nunca, gerir seus gastos eficientemente, maximizando as aquisições de medicamentos e de material médico-hospitalar, dada a necessidade urgente de se fortalecer o sistema de saúde estadual para evitar seu colapso”. A promotoria relembra que as permissões elencadas na Lei 13.979/2020 não autorizam despesas desnecessárias, tampouco políticas fiscais despidas de metas bem estabelecidas e monitoradas, e que a atual crise financeira atravessada pelo Rio de Janeiro “não suporta medidas que ignorem a necessidade de o Estado reconhecer os desafios que já existem para o reequilíbrio de suas próprias contas, ao mesmo tempo em que atua para preservar garantias fundamentais constitucionalmente previstos, como os direitos à vida e à saúde”.
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