"Elevador social" e "elevador de serviço": a partir de agora essas denominações estão proibidas. Prefeito do Rio, Eduardo Paes sancionou uma lei proibindo o uso desses nomes nos prédios particulares do município do Rio.
A lei foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira. E o objetivo, segundo o texto, é "coibir qualquer tipo de discriminação", além de proporcionar dinamismo no acesso aos estabelecimentos privados. A exceção fica por conta daqueles elevadores utilizados exclusivamente para o transporte de cargas.
Historiador e professor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), Álvaro Nascimento considera razoável a proibição do uso dos termos "elevador social" e "elevador de serviço", que na sua opinião embutem preconceito contra empregadores e prestadores de serviço, na sua maioria pessoas negras. Porém, acha que existem formas mais eficazes de combater o racismo.
— É uma medida razoável, mas não sei se vai servir de forma efetiva para combater o racismo e a discriminação já que a própria construção dos edifícios têm estruturas que separam os dois grupos (moradores e prestadores de serviço). Pode ser que isso mude nos prédios novos. Mas, de todo modo, considero que existem formas mais eficazes de combater o racismo, como a aplicação de ações afirmativas pela própria prefeitura e nas escolas — avalia o historiador.
Quem descumprir a lei num primeiro momento vai ser apenas advertido. Mas se voltar a cometer a infração estará sujeito a multa de R$ 5 mil. O valor será atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, ou outro índice que venha substituí-lo. Uma outra lei de 2003 já proibia qualquer tipo de discriminação nos elevadores existentes no município do Rio de Janeiro
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