Quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
Estado RJ

Primeira parcela ou cota única do IPVA 2026 começam a vencer nesta quarta-feira (21/01)

Datas desta semana contemplam placas terminadas em 0, 1 e 2

Por Carla Ribeiro
21/01/2026 às 15h57

Desde a liberação para emissão, no dia 08/01, até esta segunda-feira, dia 19, já foram gerados pouco mais de 2 milhões de DARJs e pagos quase 430 mil, sendo 68% por Pix (mais de 290 mil). / Foto: Ilustração

O vencimento da primeira parcela, ou da cota única, do Imposto sobre a Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 começa nesta quarta-feira (21/01). Nesta semana, vencem os pagamentos referentes aos veículos com os finais de placa 0, 1 e 2. O pagamento pode ser feito à vista, com 3% de desconto, ou em três vezes, sem abatimento.

Para quitar o imposto, o contribuinte deve emitir o Documento de Arrecadação do Rio de Janeiro (DARJ) exclusivamente no hotsite do IPVA da Secretaria de Estado de Fazenda (https://ipva2026.fazenda.rj.gov.br/). Na plataforma, o contribuinte deve clicar em “Emissão DARJ IPVA” e informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A recomendação é digitar o endereço diretamente no navegador, evitando sites de busca que podem direcionar a endereços criados por golpistas.

O pagamento poderá ser feito via Pix, em qualquer instituição financeira, ou por código de barras, em bancos parceiros da Fazenda estadual (Bradesco, Itaú, Santander e SICOOB). Caso a modalidade de pagamento escolhida seja Pix, o contribuinte deve se atentar às seguintes informações no aplicativo do banco antes confirmar a transação: o CNPJ 42.498.675/0001-52 e o nome do favorecido “SEFAZ RJ – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RJ”.

Desde a liberação para emissão, no dia 08/01, até esta segunda-feira, dia 19, já foram gerados pouco mais de 2 milhões de DARJs e pagos quase 430 mil, sendo 68% por Pix (mais de 290 mil).

O valor do imposto é calculado por meio da aplicação das alíquotas estabelecidas em lei (4% para carros flex, 2% para motos, 1,5% para carros movidos a GNV e 0,5% para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica) sobre os valores venais (preços de mercado) dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Fonte: Ascom

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