Quinta-feira, 17 de julho de 2025

Profissionais que atuam em instituições de saúde deverão apresentar certidão negativa

14/07/2025 às 21h04 Redação

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O Projeto Nº 4950, que dispõe sobre a iniciativa, está em trâmite na Comissão de Constituição e Justiça da Casa e será analisado por outros cinco colegiados antes de ir à votação em Plenário. / Foto: Ilustração

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) está analisando um Projeto de Lei que obriga profissionais que atuam em instituições de saúde no estado do Rio a apresentarem certidão negativa de antecedentes criminais no ato da contratação.

De autoria do deputado estadual Renan Jordy (PL), a medida vale para toda instituição pública ou particular que preste serviços de atendimento à saúde, como clínicas médicas, hospitais, centros de reabilitação, centros de atendimento médico especializado e clínicas especializadas em harmonização facial.

O Projeto também estabelece que a certidão deverá ser renovada a cada dois anos, e é obrigação da instituição manter arquivado este documento enquanto o profissional prestar serviços na clínica.

“É de extrema importância a apresentação da certidão negativa de antecedentes criminais no ato da contratação, justamente para evitar que pessoas que cometeram erros graves na função anteriormente sejam inseridas novamente nas Instituições de saúde”, considerou o deputado Renan Jordy.

“Não podemos permitir que situações de negligência médica, abusos, fraudes ou qualquer tipo de crime, voltem a acontecer por falta de rigor nos processos de contratação”, afirmou. O parlamentar acredita ainda que essa é uma forma de salvaguardar a integridade dos pacientes.

“Precisamos de regras para assegurar não só a qualidade dos serviços prestados nas instituições de saúde que atuam no nosso estado, mas também para garantir a segurança dos pacientes em atendimento”.

O Projeto Nº 4950, que dispõe sobre a iniciativa, está em trâmite na Comissão de Constituição e Justiça da Casa e será analisado por outros cinco colegiados antes de ir à votação em Plenário.

Fonte: Ascom

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