O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quarta-feira (26.03), a constitucionalidade da Taxa de Incêndio, tributo estadual que financia as atividades de prevenção e combate a incêndios realizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ).
Por 9 votos a 2, os ministros mantiveram a contribuição anual, que é usada para aquisição e manutenção de viaturas e equipamentos terrestres, aéreos e marítimos, para treinamento de pessoal, redução do risco de desastres, ações de proteção e defesa civil, custeio das unidades e outros serviços voltados à segurança contra incêndio e pânico no território fluminense.
- Sabemos da importância desse tributo para a segurança da nossa população. Agradecemos ao povo fluminense por confiar nos nossos heróis e ajudá-los nas missões diárias de prestação de serviços e, também, às autoridades por reconhecerem a constitucionalidade e a importância da taxa - definiu o governador Cláudio Castro.
O secetário de Estado de Defesa Civil e comandante -geral do CBMERJ, coronel Tarciso Salles, definiu o dia como histórico para a segurança pública do estado.
- Graças ao empenho do governador Cláudio Castro, da comitiva da Secretaria de Estado de Defesa Civil e do CBMERJ e do apoio da Procuradoria Geral do Estado, a Taxa de Incêndio vai seguir salvando vidas! É importante lembrar que, no início da nossa gestão, em 2024, nós perdíamos de 3 a 0 a votação sobre a legalidade da taxa no plenário virtual do STF. Graças ao nosso trabalho de articulação, explicando a importância da taxa para ministros e técnicos do STF, a votação foi reiniciada presencialmente na semana passada com placar de 0 a 0. Hoje, conquistamos essa grande vitória para nossa instituição e para a população fluminense - afirmou o secretário.
A Taxa de Incêndio foi instituída pelo Código Tributário Estadual (Decreto-Lei 05/75). A lei nº 622 de 1982 criou o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros. Com o apoio do tributo, o CBMERJ investiu cerca de R$ 1 bilhão em modernização nos últimos anos. Hoje, os Bombeiros do RJ contam com mais de 226 viaturas de combate a incêndio, 686 viaturas de salvamento e resgate, 323 embarcações, 5 helicópteros e 14 drones.
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