O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, rejeitar a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que tentava permitir a cobrança de ICMS sobre a extração de petróleo no estado. A informação foi publicada pelo colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.
A decisão reafirma o entendimento consolidado pelo STF de que a extração de petróleo não caracteriza operação mercantil, o que impede a incidência do imposto estadual sobre essa atividade.
Na ação, a Alerj defendia que a Constituição poderia ser interpretada para autorizar a tributação direta sobre a extração de petróleo. Além disso, questionava a regra vigente que determina que o ICMS sobre combustíveis derivados do petróleo deve ser recolhido no estado onde ocorre o consumo, e não na origem da produção. A proposta visava ampliar a arrecadação do Rio de Janeiro, que concentra a maior produção de petróleo do país, mas enfrenta dificuldades fiscais persistentes.
O relator, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que o STF já havia analisado casos semelhantes e firmou jurisprudência contrária à cobrança. Segundo ele, a ausência de operação mercantil na extração impede a tributação pelo ICMS, e a Constituição já prevê mecanismos de compensação para estados produtores, como royalties e participações especiais, garantindo receitas sem a necessidade de novos tributos sobre a produção.
Com a decisão, o STF reforça a proteção do pacto federativo, assegurando que estados produtores continuem recebendo compensações financeiras previstas em lei, sem que a extração de petróleo seja diretamente tributada pelo ICMS.
Informações com base em reportagem de Ancelmo Gois – O Globo
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