Sexta-feira, 03 de abril de 2026
Estado RJ

TCE-RJ reprova contas do ex-prefeito de Itaperuna em 2024 por fortes irregularidades

Tribunal aponta déficit milionário e irregularidades fiscais que impactam o município do Norte Fluminense

Por Fabrício Freitas
03/04/2026 às 11h37

TCE-RJ reprovou contas do ex-prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues relativas a 2024 / Foto: Reprodução/Câmara de Itaperuna

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo referentes ao ano de 2024 do ex-prefeito de Itaperuna, Alfredo Paulo Marques Rodrigues, conhecido como Alfredão. A decisão foi tomada em sessão realizada em 1º de abril e fundamenta-se em graves problemas fiscais que impactam diretamente as finanças públicas do município do Norte Fluminense.

Prejuízos bilionários e infração à Lei de Responsabilidade Fiscal

O relator do processo, conselheiro José Gomes Graciosa, destacou o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como a principal irregularidade constatada na gestão de Alfredão. Nos dois últimos quadrimestres de 2024, a administração contraiu despesas sem a disponibilidade de caixa necessária para arcar com os pagamentos, gerando uma insuficiência financeira que ultrapassa R$ 416 milhões. Além disso, o município encerrou o exercício com déficit financeiro ajustado em torno de R$ 409 milhões, agravando a crise fiscal da cidade.

Essa não é a primeira vez que as contas do ex-prefeito enfrentam reprovação. Somente no ano anterior, em 2025, a Câmara Municipal de Itaperuna já havia rejeitado as contas referentes a 2023, o que demonstra uma sequência preocupante de desequilíbrio nas finanças públicas sob seu comando.

Irregularidades previdenciárias e despesas sem cobertura orçamentária

Auditorias do TCE identificaram ainda que o município não realizou os repasses integrais das contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), tanto as descontadas dos servidores quanto as patronais. O não pagamento de parcelas da dívida previdenciária ampliou o passivo da cidade. Também foi registrado o cancelamento injustificado de cerca de R$ 13,5 milhões em restos a pagar processados, referentes a dívidas por serviços já prestados, o que configura afronta à legislação vigente.

Outro ponto crítico é a realização de despesas que totalizam mais de R$ 215 milhões sem a devida dotação orçamentária ou autorização legislativa. Essa prática fere a Constituição Federal e compromete ainda mais a transparência e o controle sobre as contas públicas municipais.

Cumprimento dos investimentos em saúde e educação, mas falta transparência nos gastos

Apesar da difícil situação fiscal, a administração municipal conseguiu cumprir os índices mínimos constitucionais de aplicação em áreas essenciais. Foram aplicados 32,15% das receitas de impostos na educação, superando o mínimo estipulado de 25%. Na saúde, o percentual investido foi de 37,53%, mais do que o dobro do limite mínimo de 15%. Adicionalmente, 95,59% dos recursos do FUNDEB foram destinados ao pagamento dos profissionais da educação.

No entanto, o Conselho Municipal do FUNDEB emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas, citando falta de transparência e gastos que não puderam ser devidamente rastreados, sinalizando irregularidades na gestão dos recursos destinados à educação.

O parecer do TCE-RJ será encaminhado à Câmara Municipal de Itaperuna, responsável pelo julgamento definitivo das contas do ex-prefeito. O Tribunal também solicitou envio de ofício ao Ministério Público Estadual para que sejam investigadas possíveis práticas de crime contra as finanças públicas e apropriação indébita previdenciária.

 

Fonte: Fabricio Freitas

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