Terça-feira, 30 de setembro de 2025

Termina hoje prazo para licenciamento veículos com finais de com finais de placa 3, 4 e 5

30/09/2025 às 14h02 Redação

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Para estar com o veículo em dia, contribuintes devem recolher a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) / Foto: Fabiano Rocha/Agência O Globo

Os proprietários de veículos do Estado do Rio com finais de placa 3, 4 e 5 têm até esta terça-feira (dia 30) para pagar a taxa de licenciamento anual do Detran.RJ. Para os veículos com finais de placa 6, 7, 8 e 9, o prazo vai até 31 de outubro.

Como emitir a guia

Para estar com o licenciamento em dia, os contribuintes devem recolher a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT), que ainda é emitida pelo site do Bradesco, no valor de R$ 281,29, com quitação em cota única. Desse valor total, R$ 80,38 dizem respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos em meio digital (CRLV-e).

Na página principal do banco, basta selecionar a opção "Produtos e Serviços" (à esquerda da tela). Em seguida, deve-se clicar em "Serviços". Depois, é preciso escolher "Pagamentos".

Em seguida, o motorista deve escolher, dentro da opção "Tributos", o item "DETRAN RJ – GRD, DUDA, GRT e GRM". No final dela, há a opção "Gerar boleto".

A partir daí, é preciso escolher a opção GRT (no alto da página), ter o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) em mãos e digitar a sequência de cinco dígitos apresentada pelo site, clicando em "Continuar".

IPVA e multas

Para estar com o veículo em dia, também será necessário ter quitado o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e as multas de trânsito vencidas.

No caso do IPVA, o pagamento é feito por meio de Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj), emitido pelo site da Secretaria estadual de Fazenda. Esse valor vai para o governo do estado.

Já as multas são emitidas pelo site do Bradesco, assim como a GRT.

Liberação do CRLV-e

Se o motorista tiver GRTs de anos anteriores em aberto, também será necessário quitar esses débitos. Além disso, a emissão do CRLV-e dos veículos movidos a gás natural veicular (GNV) está condicionada à comprovação anual de novo Certificado de Segurança Veicular (CSV) periódico, conforme a Resolução Contran 292/2008.

O licenciamento anual é necessário para todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque registrado em território fluminense. E o pagamento da GRT é obrigatório para a emissão do CRLV-e, que atesta que o carro está em situação regular no ano corrente.

Depois de pagar

Após a compensação de todos os pagamentos (IPVA, GRT e multas), o documento digital CRLV-e ficará disponível para o usuário com acesso ao Gov.br, seja no Posto Digital do Detran RJ (acessado pelo site do Detran RJ), no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), já que o CRLV não é mais impresso em papel-moeda desde 2021.

É possível ainda compartilhar o CRLV-e com até outras cinco pessoas, que também terão acesso ao mesmo pelo aplicativo no celular. Se uma família divide um único carro, por exemplo, todos poderão ter o documento em seus smartphones. Quem preferir pode imprimir o licenciamento em papel comum, que terá valor igual ao digital.

Também é possível solicitar a impressão do CRLV-e em papel A4 em um posto de vistoria do Detran RJ.

Impedimentos para o licenciamento

O Detran RJ lembra que alguns motivos podem impedir que o documento de licenciamento anual do veículo seja gerado e se torne acessível para os usuários. Abaixo, alguns exemplos de situações impeditivas que devem ser verificadas pelos usuários para que não aconteçam:

Não ter pago a GRT de 2025 ou de anos anteriores;

Para os veículos a gás, não ter realizado a vistoria do GNV no ano corrente (CSV). A emissão do CRLV-e nos veículos a gás está condicionada à comprovação anual do novo Certificado de Segurança Veicular (CSV);

Ter sido parado em operação de fiscalização do Detran RJ e não ter cumprido eventuais exigências, ficando com restrição cadastral;

Ter qualquer restrição administrativa ou judicial que impeça o licenciamento do veículo;

Ter deixado de concluir um processo em posto de atendimento do Detran RJ, deixando o protocolo em aberto;

Ter deixado de atender chamado de recall da montadora do veículo;

Ter realizado o serviço de Comunicação de Venda ou Intenção de Venda;

Ter realizado alguma alteração de características no veículo (com emissão de CSV) que ainda não foi atualizada no sistema do Detran RJ.

Fonte: Extra

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