Sábado, 08 de novembro de 2025

TJRJ suspende Lei que retira recursos do Rioprevidência para pagamento da dívida do estado

07/11/2025 às 19h31 Redação

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Efeitos da liminar deverão seguir até votação de ação sobre inconstitucionalidade, protocolada por parlamentares no último dia 29; governo vai recorrer / Foto: Fabio Rossi

O Tribunal de Justiça suspendeu na quarta-feira os efeitos da Lei 11010/25, antigo Projeto de Lei nº 6035/25, a partir de uma medida liminar. A lei em questão autoriza o governo do estado a destinar parte dos recursos do Rioprevidência para pagamento da dívida pública do estado com a União. A decisão do tribunal atende ao pedido de parlamentares pela suspensão da eficácia da lei até o fim do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade da lei, protocolada no última dia 29. A Procuradoria Geral do Estado do Rio informou que irá recorrer da decisão.

A liminar foi concedida pelo desembargador Milton Fernandes de Souza, que justificou a decisão frente "ao provável perigo de série dano à ordem jurídica com a vigência de norma aparentemente editada em desarmonia com a ordem constitucional". Ao detalhar, o desembargador explicou que, a partir de uma análise preliminar, elementos da lei sugerem uma possível violação dos princípios constitucionais da preservação do equilíbrio financeiro e atuarial, e da destinação específica das receitas previdenciárias.

"A norma impugnada autoriza a compensação de recursos que, em tese, integram o patrimônio do regime previdenciário estadual, para fins de pagamento de dívida pública com a União. Tal operação, se implementada, poderá afetar a solvência do Fundo e a segurança dos benefícios previdenciários, o que justifica a intervenção cautelar deste Tribunal, até que a controvérsia seja definitivamente apreciada", diz a decisão.

No último dia 29 de outubro, os deputados estaduais Luiz Paulo (PSD), Flavio Serafini (Psol), Carlos Minc (PSB), Elika Takimoto (PT), Marina do MST (PT) e Martha Rocha (PDT) apresentaram ao Tribunal de Justiça um pedido pela suspensão da eficácia da lei, argumentando inconstitucionalidade. Os parlamentares afirmam que a lei deveria ser uma lei complementar (exigida em matéria específica da Constituição), e não ordinária, e que a Constituição proíbe o uso das receitas previdenciárias para pagamento de outras despesas.

O então PL 6035/25, uma mensagem do governador Cláudio Castro, foi aprovado na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no último dia 22, sob forte objeção dos parlamentares e servidores públicos ativos e inativos do estado. Por serem minoria na Casa, uma das formas encontradas pelos parlamentares da oposição foi a postulação de um prazo para a lei vigorar, visando reduzir os danos da medida. Ainda assim, esses parlamentares prometeram levar o caso à Justiça.

O deputado Flavio Serafini descreveu a medida liminar como "muito importante e fundamental".

— O desvio dos recursos de royalties ameaçava os pagamentos das aposentadorias e também o aumento da alíquota dos servidores — explicou Serafini.

Já o deputado Luiz Paulo descreveu a lei como "um absurdo, porque comprometia o futuro do pagamento de aposentados e pensionistas".

O governo do Estado informou que "aguarda o julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça."

Fonte: Extra

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