A Usina Canabrava, que se encontra em recuperação judicial, deparou-se com um grande problema a ser esclarecido para os seus credores: saber onde foram parar os recursos procedentes do Fundo Etanol.
A Vigésima Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou um agravo de instrumento, processo número 0076773-81.2023.8.19.0000, em acórdão da lavra do desembargador Mauro Pereira Martins, em 6 de agosto de 2024. Eis a parte dispositiva do acórdão:
Ante o exposto, voto no sentido de dar parcial provimento ao recurso para determinar a intimação do administrador do Fundo Etanol para, no prazo de 48 horas, revelar a identidade do seu antigo quotista pessoa física, a data exata da transferência das quotas para o nome do quotista e o nome do seu atual quotista pessoa jurídica.
Ainda na decisão, o debate no TJ revelou que o Fundo Etanol, que possuía um só quotista pessoa física, passou a ter como quotista uma pessoa jurídica, alteração que causou estranheza. Também o Ministério Público e o administrador judicial reputaram razoável identificar esse sócio controlador de fato, diante de possíveis violações às regras contidas no artigo 43 da Lei número 11.101/05, maquiadas por manobras burocráticas com vistas à ocultação dos verdadeiros responsáveis pela sociedade.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro relata no processo que tem dúvidas a respeito do sócio controlador de fato do negócio. Quando se saberá quem é o sócio invisível da Canabrava? Por que os dados não podem ser divulgados, uma vez que existem recursos de natureza pública envolvidos nessa recuperação?
Na realidade, trata-se, na raiz, do processo de recuperação judicial número 0011041-48.2022.8.19.001, que tramita pela 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes. Consta na inicial o pedido de recuperação judicial das pessoas jurídicas Portopar Bioenergia Participações S.A., Álcool Química Canabrava S.A. e Canabrava Energética S.A.
O juiz titular da 3ª Vara Cível à época era Leonardo Cajueiro. Posteriormente, a titularidade passou a ser exercida pela juíza Helenice Rangel Gonzaga Martins. O administrador da recuperação nomeado pelo juiz foi a empresa PricewaterhouseCoopers Serviços Corporativos & Recovery Ltda. O proprietário da empresa tem um nome mais simples: Leonardo Dell’Oso Pinheiro.
O valor das dívidas atualizadas deve estar em torno de 1.500.000.000,00, um bilhão e quinhentos milhões de reais. Nesses créditos estão o Município de Campos dos Goytacazes, por meio do Fundecam, com crédito aproximado de 160 milhões. O primeiro crédito concedido pelo município data de 2003. O presidente do fundo à época foi Luiz Mário Concebida, que também exerceu a presidência no governo Mocaiber.
Há ainda a informação de que um dos sócios da Canabrava, à época, teria dado em garantia uma área grande e valorizada em Cabo Frio, na região do Pêro. O Estado do Rio de Janeiro também se declara credor das empresas em impostos de aproximadamente 300 milhões, segundo informação apresentada em petição nos autos da recuperação judicial.
As empresas também são devedoras de aportes feitos aos fundos de pensão Petros, dos funcionários da Petrobras, e Postalis, no valor aproximado de 3.700.000.000,00, três bilhões e setecentos milhões de reais.
Surge, então, a pergunta: onde foi parar esse dinheiro?
Existem também créditos trabalhistas na recuperação. O colaborador da Canabrava tem duas operações: a primeira é trabalhar; a outra é tentar receber na Justiça do Trabalho local. Fala-se em emprego, quando, no máximo, são postos de trabalho temporários.
Mas como tudo isso aconteceu?
O negócio original começou a ser conduzido por Ludovico Tavares Giannattasio, apresentado à época como fundador e dirigente da empresa. Em 2016, a Câmara dos Deputados abriu uma CPI para investigar os fundos de pensão. Diligências foram feitas, inclusive em Campos, na sede das empresas Canabrava, onde se constatou que não existiam, na prática, as quatro usinas anunciadas.
E hoje, quem é o dono do negócio?
Ludovico foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio por organização criminosa, crime ambiental, crime contra a ordem econômica, além de adulteração de etanol com metanol e comercialização para grandes distribuidoras. Os processos contra Ludovico tramitam na 1ª Vara Especializada de Combate ao Crime Organizado do Rio.
O Ministério Público Federal, em 2019, apontou que o controle das empresas Canabrava teria 41 por cento sob o comando de Ricardo Magro. Magro seria um personagem invisível no negócio. Magro e Ludovico estariam juntos na Operação Pausare do MPF. As medidas contra ambos foram autorizadas à época pela 10ª Vara Federal de Brasília.
Quando houve a proposição da recuperação judicial, as empresas apresentaram como dirigentes principais Itamar Luiz Quadra e Simone Tavares. Quem são? O primeiro se qualifica como contador e residente na cidade de Caxias, enquanto Simone declara ser de Atibaia, no estado de São Paulo.
No caso do presidente das empresas, estaria residindo em local não compatível com a responsabilidade do negócio que afirma em juízo exercer. Em Campos, quem aparece para falar é Alex Rossi.
Há meses, uma operação da Polícia Federal que investiga o Grupo Refit e o empresário Ricardo Magro encontrou documento que relata a Canabrava como empresa ligada ao grupo. Os negócios em Campos são tratados por pessoas que, em tese, nada têm a ver com Itamar e Simone.
Muitos negócios na Canabrava são realizados na mais absoluta informalidade. Há inclusive propaganda em emissora local que revela facilidade em negociar com produtores rurais ou fornecedores de cana. A narrativa não é de negócios, mas de verdadeiros milagres.
Como no caso da Refit, não há como enfrentar quem não paga impostos. Isso inviabiliza a concorrência e provoca a destruição daqueles que atuam dentro da legalidade. Não há competição quando uma empresa do setor permanece em recuperação judicial sem pagar impostos, enquanto outras cumprem suas obrigações. Isso destrói a economia.
A deslealdade é patente. É o caso da Refit e da Canabrava. Ambas têm algo em comum: o empresário Ricardo Magro, que atualmente reside em Miami.
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