Terça-feira, 10 de março de 2026
Opinião

Usina Canabrava: quem seria o verdadeiro dono desse império?

Recuperação judicial e investigações cercam a usina no Norte Fluminense

Por Fabrício Freitas
10/03/2026 às 19h34

Usina Canabrava aparece em processos judiciais e investigações / Foto: Reprodução

Segundo os dados obtidos no processo 001104148.2022.8.19.0014, que tramita pela 3ª Vara Cível de Campos, pedido de recuperação das pessoas jurídicas Portopar Bioenergia Participações S.A. e Álcool Química Canabrava Energia S.A., os sócios das empresas são Itamar Luiz Quadra e Simone Tavares. Ao que se percebe, são pessoas muito simples. O primeiro mora na cidade de Duque de Caxias, em uma habitação muito simples, e Simone reside em São Paulo. Pelo sobrenome, parece se tratar de parente de Ludovico Tavares.

Ocorre que, após a divulgação da matéria, fomos informados por pessoas que vivem o dia a dia na usina que o verdadeiro dono do negócio seria Rodrigo Luppi de Oliveira. Essa tratativa, segundo relatos, estaria firmada inicialmente em contrato de arrendamento com empresa de seu comando e que haveria um contrato de gaveta com os verdadeiros acionistas do negócio.

Importante esclarecer que o nome de Rodrigo não tem nenhuma menção na recuperação judicial quanto à sua presença na empresa. É cediço que o processo de recuperação judicial foi criado para proteger a empresa que, em momentos de dificuldade, precisa do amparo do Estado, jamais para a prática manifesta de fraudes, inviabilizando importantes aportes de empresas de outros estados da federação para a região. Ninguém consegue concorrer com quem não paga imposto.

A concessão de recuperação judicial não é regra, mas exceção.

Mas quem é Rodrigo Luppi? Na Justiça do Trabalho, Rodrigo apareceu, antes da recuperação, no processo número 0100342-40.2018.5.01.0000 para dizer que estava sendo caluniado. Ora aparece como dono, ora como consultor.

Campos merece.

A bronca lá ficou braba porque o juiz Cláudio Aurélio Freitas Júnior nomeou como administrador o Dr. João Manoel Pereira, advogado trabalhista conceituado na região. Pereira trouxe aos processos inúmeras revelações sobre a situação do caixa da empresa.

Com relação a Rodrigo Luppi, basta a juíza da recuperação, Dra. Helenice, mandar buscar as câmeras da Usina Canabrava para atestar que os diretores apresentados na recuperação sequer são conhecidos no local.

Mas quem é Rodrigo Luppi de Oliveira?

Segundo informações processuais, ele é de Campo Limpo Paulista, em São Paulo. Atualmente, ostenta em sua página no Instagram ser dono ou líder de empresa de corrida de carros, exibindo inclusive quatro carretas apenas para o transporte de membros da equipe, inclusive fotógrafos.

Rodrigo também teria sob seu controle um jato Learjet para 12 passageiros. Segundo informes de funcionários do aeroporto Bartolomeu Lisandro, até porque a cidade tem poucas aeronaves no local, que seriam a de Rodrigo e o jato do Grupo Ases.

Rodrigo tem uma carreira interessante na vida empresarial.

Logo no ano de 2007, ele e o pai, Dirceu Antonio de Oliveira Junior, também conhecido por Major, foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro por suposta participação no transporte de combustível adulterado da empresa Qualipetro para diversos postos de gasolina.

Foram denunciados em 6 de abril de 2009 como incursos nas sanções do artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/91. O número do processo, à época, era 2007.021.012013-1. Foi extinta a punibilidade de Rodrigo e do pai Dirceu, o Major, em razão da prescrição. A prescrição é a modalidade em que o Estado perdoa, mas não esquece.

O processo tramitou pela 2ª Vara Criminal da cidade de Duque de Caxias. Importante salientar que as infrações eram a venda de gasolina com solvente e outras adulterações, com prejuízo para os consumidores que abasteciam nos postos de combustíveis. Ao que parece, filho e pai ainda não trabalhavam com álcool.

Em 20 de abril de 2009, Rodrigo Luppi de Oliveira foi denunciado pelo Ministério Público Federal de São João de Meriti pela prática de crimes contra a ordem tributária quando Luppi era sócio da pessoa jurídica Granel Petróleo Ltda., também com sede na cidade de Duque de Caxias.

Segundo a acusação, ele teria prestado informações falsas às autoridades fazendárias nos anos de 2002, 2003, 2004 e 2005, perfazendo, em abril de 2009, o valor de R$ 154.983.660,21. As infrações penais eram, à época, artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/90 combinado com artigo 71 do Código Penal, 48 vezes.

Rodrigo foi condenado em 11 de julho de 2019 à pena de 7 anos e um mês de reclusão, que seria cumprida em regime semiaberto. Mais uma vez, Rodrigo contou com o tempo e a letargia do Estado, e os crimes prescreveram. Todavia, ele foi condenado a indenizar a União Federal pelo débito de R$ 154.983.660,21.

O processo teve o número 0002835-47.2009.4.02.5110 e tramitou pela 3ª Vara Federal de São João de Meriti.

Esse caso tem uma situação interessante. O juiz de direito da 1ª Vara da comarca de Vinhedo, em São Paulo, informou ao juízo de Meriti que a carta precatória para citação de Rodrigo Luppi foi extraviada e que estaria abrindo um processo disciplinar para apuração dos fatos. A denúncia foi de 2009 e, no ano de 2013, o réu não tinha sido citado.

No ano de 2017, logo após a prisão do ex-governador Sérgio Cabral, o Estado do Rio, vendo que a barra estava ficando pesada, ajuizou um pedido de busca e apreensão na Usina Canabrava. O pedido foi deferido pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes, à época Dr. Glaucenir Silva de Oliveira, em 11 de agosto de 2017.

No mesmo período, ou seja, no dia 14 de agosto do mesmo ano, foi ouvido pela 1ª Promotoria Criminal de Campos, pelo promotor Dr. Fabiano Rangel, o chefe do Núcleo Regional de Fiscalização de Abastecimento do Rio de Janeiro, o servidor público federal Ary Sérgio de Souza Bello Júnior.

Na oportunidade, o declarante revelou que já tinha fiscalizado a Canabrava em 15 e 16 de novembro de 2016, em fevereiro ou março de 2017, bem como em junho de 2017. Segundo ele, na época havia suspeita de comercialização de etanol misturado com metanol.

As reclamações partiram das empresas Ipiranga, Raízen e BR. As empresas acusaram a Canabrava de adulteração que, à época, chegou ao montante de 7.155.000 litros de etanol adulterado para a Ipiranga, 2.934.402 litros de etanol adulterado para a empresa Raízen e 3.155.609 litros para a empresa BR.

Essas distribuidoras acabaram despejando grande parte desse etanol adulterado para os postos de combustíveis, contaminando todo o estoque. Tudo teria sido revelado pela análise contábil das distribuidoras.

A partir dessas informações, a ANP ficou de prontidão e aguardou, no dia 14 de novembro de 2016, na BR Distribuidora, que recebeu um caminhão com 60 mil litros de álcool e outro com 59 mil litros provenientes da Canabrava. Antes mesmo de descarregar, foram feitas análises e, posteriormente, descobriu-se que o etanol fornecido pela Usina Canabrava estava adulterado com metanol.

No dia 15 de novembro de 2016, logo um dia após, o fiscal veio a Campos e constatou que os tanques estavam praticamente vazios. Ainda assim, conseguiu coletar amostras que identificaram a presença de metanol no álcool produzido pela usina.

Foi constatado, pelo monitoramento, que existia um estoque de 8.733.440 litros. Em razão disso, a usina foi autuada. A Usina Canabrava não tem autorização para importar metanol.

Dessa vez, quem atendeu à fiscalização foi Gustavo Rodrigo Lima.

Rodrigo Luppi também responde a uma ação penal movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através das varas criminais especializadas, processo número 0016991-09.2020.8.19.0014, pela suposta prática de crimes contra a ordem econômica, juntamente com Ludovico Tavares, Antonio Luís de Mello e Souza e Felipe Belito Leixas.

Nesse processo contra Rodrigo existe até assistente de acusação, que é a pessoa jurídica Vibra Energia S.A. O processo é de 2020. Daqui a pouco prescreve também. Rodrigo é o rei da prescrição.

A Usina Canabrava responde ainda a duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, sendo os principais réus Ludovico Tavares, Sérgio Cabral, Lucas Tristão do Carmo, entre outros.

Os processos são de números 0309029-61.2021.8.19.0001 e 0871377-24.2022.8.19.0001 e tramitam pela 2ª Vara de Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro.

O objeto dessas ações inclui, entre outros pedidos, a apuração de improbidade praticada pelos administradores, principalmente no período de 2010 a 2020, bem como a reparação de danos, inclusive por parte de Cabral, decorrentes da blindagem da Canabrava e da tentativa de evitar a exclusão da empresa do programa de fomento por meio de Ludovico e, agora, pela RLO Solução Empresarial.

Segundo a acusação, teriam sido praticados atos lesivos à administração pública do Estado do Rio de Janeiro, manipulando e fraudando o equilíbrio econômico financeiro, bem como interferindo na atuação dos órgãos de controle e dificultando a fiscalização e a aplicação de sanções decorrentes do descumprimento de contrapartidas.

O Ministério Público também postulou a suspensão do benefício fiscal e pediu a indisponibilidade dos bens dos réus.

Os processos, até hoje, não têm sequer sentença.

Isso é o Rio sendo Rio.

A Secretaria de Fazenda já suspendeu a inscrição estadual da Canabrava. No entanto, a juíza da 11ª Vara de Fazenda Pública, Cristina Aparecida de Souza Santos, concedeu liminar em sede de tutela de urgência à Canabrava.

Também há questionamentos sobre os incentivos fiscais concedidos à empresa, uma vez que Rodrigo Luppi não possuiria as certidões exigidas pela legislação estadual para ostentar o benefício e também possuiria débitos elevados com a União Federal.

À época da prisão de Cabral, o Estado teria buscado evitar novos escândalos. A operação Desvio de Rota é uma delas. Trata-se de processo criminal com 30 denunciados pela prática de crimes de organização criminosa e peculato.

O processo tem o número 0051712-97.2019.8.19.0021 e tramita pela 1ª Vara Criminal de Duque de Caxias.

Nesse processo existem afirmações sobre a prática de crimes perpetrados por servidores do Estado do Rio nas barreiras fiscais. O objetivo seria utilizar produto de outro estado com nota fiscal do estado do Rio, que possui isenção fiscal.

A Canabrava também tem movimentado seu jurídico no sentido de construir, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, teses jurídicas para alcançar ou alavancar interesses do grupo Refit, da antiga Refinaria de Manguinhos, que seria de Ricardo Magro.

O certo é que ele fugiu e a Canabrava vem se projetando no mesmo cenário.

Há situações que só acontecem com Campos. Trazer a Canabrava para a cidade, conceder financiamento do Fundecam, assistir a uma fraude dos fundos de pensão e, o pior, assistir nossos conterrâneos serem explorados no corte de cana pela Canabrava e não receberem seus direitos trabalhistas.

Na hora de receber, tem que esperar a recuperação judicial e ainda assistir o dono do negócio, Rodrigo Luppi de Oliveira, desfilando como dono de equipe de corrida e viajando em jato. Um dos poucos do aeroporto Bartolomeu Lisandro.

Com razão a promotora de Justiça de Campos da 3ª Vara Cível, Patrícia Monteiro, ao se manifestar sobre o requerimento do Banco Genial no processo de recuperação judicial a respeito do conhecimento dos credores sobre o fundo etanol, afirmou que existe dúvida sobre o verdadeiro dono da Canabrava.

Fonte: Fabricio Freitas

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