Sábado, 13 de dezembro de 2025

Caso Benício: habeas corpus de médica é anulado 4 dias após técnica ter benefício negado

13/12/2025 às 09h45 13/12/2025 às 10h07 Redação

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Médica Juliana Brasil Santos e a Técnica de enfermagem Raiza Bentes Paiva investigadas no Caso Benício / Foto: Rede Amazônica

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) revogou, na sexta-feira (12), o habeas corpus preventivo concedido à médica Juliana Brasil Santos, investigada na morte do menino Benício Xavier, de 6 anos, em Manaus. A decisão ocorreu quatro dias após a técnica de enfermagem Raíza Bentes Paiva ter o benefício negado.

A análise foi feita após o delegado Marcelo Martins prestar esclarecimentos à Justiça na quarta-feira (10), quando detalhou o andamento das investigações e informou que solicitou perícia no sistema eletrônico do hospital.

Benício morreu na madrugada do dia 23 de novembro, após atendimento em um hospital particular da capital. A médica admitiu o erro em um documento enviado à Polícia Civil e em mensagens nas quais pediu ajuda ao médico Enryko Queiroz. A defesa, no entanto, afirma que a confissão ocorreu “no calor do momento”.

A técnica de enfermagem Raíza Bentes Paiva, responsável pela aplicação do medicamento, também é investigada. As duas respondem ao inquérito em liberdade.

Habeas corpus concedido inicialmente à médica

No dia 27 de novembro, a desembargadora Onilza Abreu Gerth concedeu habeas corpus preventivo à médica Juliana Brasil Santos.

A magistrada entendeu que não havia fundamentos concretos para decretar prisão preventiva naquele momento.

Segundo a decisão:

? Não havia perigo concreto à ordem pública, já que não existiam indícios de que a médica pudesse repetir o erro ou apresentar periculosidade.

? A médica possui residência fixa, emprego estável e vínculos familiares, afastando risco de fuga.

? A gravidade do caso, por si só, não justificaria prisão antes da conclusão das investigações.

? Juliana colaborou integralmente com o inquérito, sem indícios de que pudesse interferir na coleta de provas ou influenciar testemunhas.

? Registros, prontuários e depoimentos estão sob responsabilidade do hospital, e não da médica.

? A prisão preventiva seria considerada desproporcional diante das circunstâncias do caso.

? Havia risco de detenção considerada ilegal, diante de pedido de busca e apreensão em andamento e de estado emocional fragilizado apontado em laudo psiquiátrico.

Habeas corpus negado à técnica de enfermagem

No dia 8 de dezembro, o desembargador Abraham Peixoto Campos Filho negou o pedido de habeas corpus à técnica de enfermagem Raíza Bentes Paiva.

Segundo o magistrado, ainda persistem riscos relevantes à ordem pública e ao andamento das investigações.

De acordo com a decisão:

? Permanecem riscos concretos à ordem pública e à investigação.

? Os argumentos apresentados pela defesa não foram suficientes para afastar esses riscos nesta fase inicial.

? A morte de uma criança de seis anos dentro de um hospital particular, supostamente por erro grave na aplicação de medicamento, gerou forte comoção social e repercussão nacional.

? Há indícios de violação da confiança necessária ao exercício da profissão, com aplicação de substância letal na via e na dosagem erradas.

? Além do homicídio qualificado, são apurados possíveis crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso.

? A liberação da técnica sem restrições poderia prejudicar a apuração dos fatos e a coleta de novos depoimentos.

? Ainda existem elementos concretos que sustentam a necessidade de medidas cautelares, incluindo a prisão.

Na ocasião, a defesa de Raíza informou ao g1 que recebeu a decisão com “surpresa” e que só irá se manifestar ao final do inquérito.

Habeas corpus da médica é anulado pela Justiça

Quatro dias após a negativa do habeas corpus à técnica de enfermagem, a Justiça do Amazonas decidiu revogar o benefício concedido à médica Juliana Brasil Santos.

A decisão foi tomada pela desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que não reconheceu a validade da concessão anterior. Segundo a magistrada, a Câmara Criminal não tinha competência para analisar o pedido.

Segundo a decisão:

? O habeas corpus deveria ter sido analisado inicialmente por um juiz de primeira instância.

? A análise direta por desembargador violou a ordem correta do processo judicial.

? O Código de Processo Penal determina que pedidos desse tipo devem começar na primeira instância, para evitar a supressão de etapas do sistema de Justiça.

Segundo advogados ouvidos pelo g1, essa regra existe para garantir que os processos sigam a ordem legal, começando pelo juiz de primeira instância e só depois podendo chegar aos tribunais superiores.

Com isso:

?? Fica revogada a liminar anteriormente concedida pelo Juízo de Plantão.

?? A decisão que garantia liberdade provisória à médica deixa de ter validade.

?? O habeas corpus preventivo havia sido solicitado pela defesa de Juliana Brasil Santos.

“Revoga-se, por conseguinte, a liminar anteriormente deferida pelo Juízo de Plantão”, afirmou a desembargadora na decisão.

O caso

Segundo o pai, Bruno Freitas, o menino foi levado ao hospital com tosse seca e suspeita de laringite. Ele contou que a médica prescreveu lavagem nasal, soro, xarope e três doses de adrenalina intravenosa, 3 ml a cada 30 minutos.

A família disse ao g1 que chegou a questionar a técnica de enfermagem ao ver a prescrição. De acordo com Bruno, logo após a primeira aplicação, Benício apresentou piora súbita.

“Meu filho nunca tinha tomado adrenalina pela veia, só por nebulização. Nós perguntamos, e a técnica disse que também nunca tinha aplicado por via intravenosa. Falou que estava na prescrição e que ela ia fazer”, relatou o pai.

Após a reação, a equipe levou a criança para a sala vermelha, onde o quadro se agravou. A oxigenação caiu para cerca de 75%, e uma segunda médica foi acionada para iniciar o monitoramento cardíaco. Pouco depois, foi solicitado um leito de UTI, e Benício foi transferido no início da noite de sábado.

Na UTI, segundo o pai, o quadro piorou. A equipe informou que seria necessária a intubação, realizada por volta das 23h. Durante o procedimento, o menino sofreu as primeiras paradas cardíacas.

O pai relatou que o sangramento ocorreu porque a criança vomitou durante a intubação. Após as primeiras paradas, o estado de Benício continuou instável, com oscilações rápidas na oxigenação. Minutos depois, Benício apresentou nova piora e não respondeu às manobras de reanimação. Ele morreu às 2h55 do domingo.

“Queremos justiça pelo Benício e que nenhuma outra família passe pelo que estamos vivendo. O que a gente quer é que isso nunca mais aconteça. Não desejamos essa dor para ninguém”, disse o pai.

Em nota, o Hospital Santa Júlia informou que uma médica e uma técnica de enfermagem foram afastadas de suas funções e realizou uma investigação interna pela Comissão de Óbito e Segurança do Paciente.

A Polícia Civil informou, em nota, que as investigações sobre a morte da criança estão em andamento para apurar as circunstâncias do caso.

O órgão acrescentou que, no momento, não pode divulgar mais detalhes para não prejudicar os trabalhos.

 

Fonte: G1

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