A nova defesa do homem conhecido como pastor que foi preso recentemente ao desembarcar no heliporto do Farol afirma que diversas informações tornadas públicas não correspondem ao que realmente está registrado no processo, que tramita sob segredo de justiça. Segundo a advogada responsável, o objetivo é corrigir distorções divulgadas e garantir que a sociedade tenha acesso a fatos essenciais que ficaram de fora das primeiras versões.
A defesa informa que o cliente possui vínculo empregatício formal, carteira assinada e residência fixa há vários anos. O entendimento de que ele estaria foragido é tratado como incorreto, já que ele nunca mudou de endereço, nunca se escondeu e seguia trabalhando normalmente no setor de óleo e gás. O deslocamento de helicóptero no momento da prisão é apresentado como parte da rotina comum de trabalhadores offshore que precisam cumprir escalas e retornos programados.
De acordo com a advogada, o cliente não tinha conhecimento do mandado de prisão porque o antigo advogado não repassou a informação. A ausência de comunicação teria prejudicado completamente a possibilidade de adotar medidas legais dentro do prazo. A defesa atual destaca que o pastor sempre se colocou à disposição para responder a qualquer chamado judicial e jamais imaginou que havia uma ordem pendente.
A equipe jurídica reforça que não houve qualquer irregularidade na abordagem no heliporto e elogia o profissionalismo dos agentes. O ponto de contestação se limita à interpretação de que o cliente estaria fugindo, algo que, segundo a defesa, não encontra suporte nos registros oficiais.
Sobre as denúncias, o pastor nega integralmente os fatos e sempre manifestou interesse em recorrer. Entretanto, a defesa anterior perdeu prazo para recurso e deixou de apresentar documentos importantes, além de não ter arrolado testemunhas consideradas essenciais para a sustentação da versão do acusado. A nova equipe afirma ter encontrado inconsistências entre depoimentos e documentos que não foram entregues anteriormente.
Outro aspecto destacado é que não existe nos autos qualquer laudo que confirme abalo psicológico irreparável ou documento técnico que sustente expressões que circularam amplamente nas primeiras notas divulgadas. Para a defesa, parte da narrativa pública não condiz com o conteúdo real do processo.
A equipe jurídica também informa que identificou documentos relevantes que estavam em posse da antiga defesa e não foram apresentados ao juízo no momento adequado. Assim que a nova equipe conseguir recuperar toda a documentação, os materiais serão juntados aos autos para a complementação das informações.
A defesa esclarece que, diante do estágio atual do processo, não seria viável solicitar revogação da prisão ou habeas corpus. Segundo a advogada, a nova equipe analisa se existem nulidades que possam ser reconhecidas judicialmente ou se o caminho adequado será a propositura de uma revisão criminal. A sentença de 52 anos segue em avaliação minuciosa, e a defesa sustenta que falhas graves na condução anterior podem ter comprometido o direito constitucional à ampla defesa.
Por fim, a defesa reforça que a sociedade precisa saber que o cliente não era foragido, mantinha emprego formal, residia no mesmo local há anos e não recebeu qualquer aviso sobre o mandado. Também destaca que não há laudos confirmando dano emocional irreparável, existem contradições relevantes nos depoimentos e que a condução anterior não apresentou elementos fundamentais para o exercício pleno da defesa.
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