O desembargador Bruno Bodart, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), concedeu à Polícia Federal mais 90 dias para o cumprimento de diligências na investigação que envolve a prefeita de São João da Barra, Carla Caputi. O novo prazo foi determinado nesta quinta-feira (23).
“À Polícia Federal pelo prazo de 90 (noventa) dias para a realização das diligências pendentes, nos termos da manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral”, diz o despacho do novo relator. Bodart é o terceiro magistrado a assumir o caso após o término do biênio dos antecessores.
O inquérito criminal nº 0600356-69.2024.6.19.0000 foi instaurado para apurar possível prática dos crimes previstos nos artigos 299 e 300 do Código Eleitoral, que tratam de corrupção e coação de eleitores.
A investigação foi revelada em primeira mão pelo Blog do Ralfe Reis, no portal Tribuna NF (AQUI), em novembro de 2024 (E atualizado hoje AQUI). À época, o desembargador Fernando Cabral determinou a abertura do inquérito diante da prerrogativa de foro da prefeita.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, “noticiantes relataram que a atual prefeita do município de São João da Barra/RJ, Karla Chagas Maia, teria distribuído benefícios pecuniários para remunerar e coagir eleitores a votarem em determinados candidatos de sua base aliada”.
O então relator ressaltou, ao instaurar o inquérito, que a decisão “não representa juízo de valor sobre autoria ou materialidade, sendo ato meramente formal destinado a permitir o trâmite das investigações”.
O caso segue em andamento e poderá ter novos desdobramentos ou, como em tantos episódios políticos em São João da Barra, terminar sem consequências práticas.
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