Sábado, 07 de março de 2026
Polícia

Justiça determina retorno do ex-goleiro Bruno ao regime semiaberto após viagem

Decisão da Justiça do Rio revoga livramento condicional após viagem sem autorização

Por Arthur Miranda
06/03/2026 às 19h16

Justiça revoga livramento condicional e manda ex-goleiro Bruno voltar ao regime semiaberto / Foto: Reprodução

A Justiça do Rio de Janeiro determinou o retorno do ex-goleiro Bruno Fernandes ao regime semiaberto após o descumprimento de uma das condições do livramento condicional. A decisão foi tomada pela Vara de Execuções Penais nesta quinta-feira e também prevê a expedição de um mandado de prisão com validade de 16 anos.

Bruno havia recebido o benefício do livramento condicional no início de fevereiro, mas poucos dias depois violou uma das regras impostas pela Justiça. Segundo a decisão judicial, o ex-jogador viajou para o estado do Acre no dia 15 de fevereiro sem autorização, mesmo estando proibido de deixar o estado do Rio de Janeiro.

O caso foi analisado pelo juiz Rafael Estrela Nóbrega, que apontou que a viagem ocorreu apenas quatro dias após a concessão do benefício judicial. A decisão destaca que a conduta demonstrou descaso no cumprimento das condições impostas pela Justiça.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro solicitou que o ex-goleiro retornasse ao regime fechado, alegando descumprimento das determinações judiciais. No entanto, a Justiça decidiu revogar o livramento condicional e determinar que Bruno volte a cumprir a pena no regime semiaberto.

Bruno Fernandes foi condenado em 2013 a 23 anos e 1 mês de prisão pelo assassinato de Eliza Samudio, além de sequestro e ocultação de cadáver. O crime ocorreu em 2010 no estado de Minas Gerais e teve grande repercussão em todo o país.

O caso voltou a ganhar destaque após a nova decisão judicial, reacendendo o debate sobre cumprimento de penas, benefícios penais e regras do sistema de progressão de regime no Brasil.

Fonte: Redação

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