Uma mãe acusada de matar a filha de oito anos e ocultar seu cadáver, encontrado já em estado de decomposição, teve a prisão temporária convertida em preventiva durante audiência de custódia realizada na sexta-feira (5). Maria Raissa da Silva Maximino, de 25 anos, que tem outros dois filhos, um de oito meses e outro de quatro anos, é moradora do Morro do Urubu, em Piedade, na Zona Norte do Rio. Durante a audiência, ela afirmou sofrer de ansiedade.
A menina Evellen Dayane Silva de Lima teria sido morta pela ré, que teria ocultado seu corpo no interior da residência da família, no Morro do Urubu. De acordo com testemunhas, a criança estava desaparecida desde o dia 2 de agosto e, após denúncias de maus-tratos, a mãe teria impedido , por diversas vezes, a entrada de assistente social e do Conselho Tutelar na casa. Ainda segundo testemunhas e também com base na perícia local, vizinhos arrombaram a casa e constataram a vítima em estado de decomposição em cima da cama.
Nas investigações, vizinhos e parentes narraram negligência da mãe em relação aos filhos, mencionando que ela utilizaria substância entorpecente e os manteria sem higiene e alimentação. Os meninos teriam ainda convivido com o cadáver da irmã e ficariam sozinhos para que a mãe pudesse sair à noite.
— Nesse contexto, a custódia cautelar é necessária para garantia da instrução criminal, a fim de que as testemunhas compareçam em audiência livres de temor e para preservar a integridade física e psíquica dos demais filhos da custodiada, que, ao que tudo indica, foram expostos a ambiente e condições insalubres — afirmou a juíza Laura Garcia na decisão.
A magistrada explicou ainda que não é possível prisão domiciliar no caso.
— É incabível a substituição da custódia cautelar pela prisão domiciliar, haja vista ter sido crime cometido com violência contra descendente. Por esses fundamentos, indefiro o pedido de liberdade provisória e converto a prisão em flagrante de Maria Raissa da Silva Maximino em prisão preventiva, como forma de garantia da ordem pública, nos termos do artigo 312 do CPP — destacou.
Na decisão, a juíza encaminhou Maria Raissa ainda para atendimento médico, considerando que ela tem ansiedade e faz uso de medicamento controlado.
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