Sábado, 09 de agosto de 2025

MPRJ obtém condenação de mãe e padrasto pela morte de menina de dois anos, em São Gonçalo

As penas, a serem cumpridas em regime fechado, somam 52 anos de prisão para o padrasto e 50 anos para a mãe

08/08/2025 às 20h43 08/08/2025 às 20h46 Redação

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O crime ocorreu em agosto de 2023, na casa onde a família morava / Foto: Ilustração

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça junto à 4ª Vara Criminal de São Gonçalo (Júri), obteve, nesta sexta-feira (08/08), a condenação do padrasto e da mãe de uma menina de dois anos pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e tortura. As penas, a serem cumpridas em regime fechado, somam 52 anos de prisão para o padrasto e 50 anos para a mãe.

O julgamento começou na quinta-feira (07/08) e terminou na noite desta sexta-feira, com a 2ª Promotoria de Justiça junto à 4ª Vara Criminal de São Gonçalo sustentando integralmente a condenação dos réus. Durante a sessão, o padrasto confessou o crime, enquanto a mãe negou participação. Os jurados acolheram a tese acusatória e os condenaram por todos os crimes imputados, afastando apenas uma das qualificadoras (recurso que dificultou a defesa da vítima), a pedido do MP.

O crime ocorreu em agosto de 2023, na casa onde a família morava, em Tribobó, no município de São Gonçalo. De acordo com a denúncia, a criança foi vítima de múltiplas agressões, com socos na cabeça, barriga, peito e costas. Ela chegou a ser levada para o Hospital Municipal Getúlio Vargas Filho, em Niterói, mas não resistiu aos ferimentos.

Ainda segundo a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Especializada do Núcleo Niterói e São Gonçalo, os crimes foram praticados por motivo fútil, com meio cruel. A mãe, que tinha o dever legal de proteger a integridade física, a saúde e a vida da filha, tinha conhecimento das agressões e foi omissa ao deixá-la aos cuidados do padrasto, que apresentava comportamento violento.

A denúncia do MPRJ também registra que a menina já havia sido agredida outras vezes: “Assim, torna-se evidenciado que por vários meses a vítima foi submetida a intensos sofrimentos físicos e mentais como forma de castigo pessoal, consistentes em agressões físicas perpetradas pelo denunciado, por meio de ações violentas, conforme demonstram boletim de atendimento médico e provas testemunhais carreadas aos autos”, descreve trecho do documento.

Fonte: Ascom MPRJ

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