O rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, está preso na Penitenciária Dr. Serrano Neves, onde divide cela com outros oito detentos. Na última sexta-feira, ele foi transferido de uma cela individual para o convívio com outros presos, após passar por um processo de triagem do sistema penitenciário. Agora, ele fica em uma galeria com mais de 140 pessoas. Na unidade em que está, Oruam não tem contato com integrantes da cúpula do Comando Vermelho. O presídio abriga principalmente membros do segundo e terceiro escalões da facção, acusados de crimes como roubo e tráfico de drogas.
A ação que terminou com a prisão do rapper Oruam começou na noite de 21 de julho, quando policiais da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) foram até a casa do cantor, no Joá, Zona Oeste do Rio, para cumprir um mandado de busca e apreensão contra um adolescente infrator. O jovem, que integrava a chamada “Equipe do Ódio”, ligada ao Comando Vermelho, havia deixado de cumprir medidas socioeducativas em regime de semiliberdade. Ao ser colocado em uma das viaturas, o adolescente fugiu após o carro ser apedrejado por Oruam e outros presentes no imóvel.
Na confusão, o adolescente escapou pela mata com amigos. Um dos envolvidos, Paulo Ricardo de Paula Silva de Moraes, o Boca Rica, foi preso em flagrante. Os vídeos gravados pelos próprios jovens foram usados pela DRE para embasar o inquérito que levou à expedição do mandado de prisão contra Oruam, que se entregou no dia 24 e está atualmente detido em Bangu 8, na Zona Oeste. Se condenado, Oruam pode responder por ameaça, dano ao patrimônio público, desacato, resistência e associação ao tráfico — com penas que, somadas, podem ultrapassar 18 anos de prisão.
O adolescente também se entregou, no dia 24, e voltou a cumprir medidas socioeducativas em regime de semiliberdade, conforme decisão da Justiça. Nas redes sociais, ele afirmou ter deixado o crime e estar investindo na carreira artística.
Na Guia de Execução de Medida, a juíza responsável justificou a decisão afirmando que não havia, em nome do adolescente, ordem para que ele ficasse internado em unidades socioeducativas:
"Inicialmente, cumpre assinalar que, após consulta aos sistemas, não foi localizada qualquer ordem de internação provisória vigente, tampouco outro mandado de busca e apreensão em desfavor do adolescente. Considerando o cumprimento do mandado, constata-se o interesse na continuidade do cumprimento da medida de semiliberdade, visto que não há elementos nos autos que demonstram a reintegração social do reeducando".
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