Sexta-feira, 20 de março de 2026
Política

Alerj aprova lei que permite fechamento de ferros-velhos por venda de cobre roubado

Nova lei autoriza interdição de ferros-velhos com material de origem ilícita

Por Fabrício Freitas
18/03/2026 às 10h48

Projeto de lei aprovado pela Alerj endurece punições contra venda ilegal de cobre no Rio / Foto: Divulgação/Polícia Civil

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (17), um projeto de lei que autoriza a interdição e o fechamento de ferros-velhos envolvidos na comercialização de fios e cabos de cobre furtados ou roubados. A proposta tem como objetivo ampliar o combate a esse tipo de crime, que afeta serviços públicos e a segurança no estado.

De autoria do deputado Cláudio Caiado, o texto segue agora para análise do governo estadual, que terá prazo de 15 dias para sancionar ou vetar a medida.

Como funcionará a interdição

De acordo com o projeto, estabelecimentos flagrados com materiais de origem ilícita poderão ser interditados de forma cautelar por até 180 dias. A irregularidade poderá ser comprovada por perícia policial ou reconhecimento das concessionárias afetadas.

Em caso de reincidência, a proposta prevê o fechamento definitivo do estabelecimento, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Impacto no combate ao crime

O comércio ilegal de cobre está diretamente ligado a furtos de cabos de energia, telefonia e internet, gerando prejuízos financeiros e interrupções de serviços essenciais. A nova regra busca dar mais agilidade às ações de fiscalização e reduzir a atuação de estabelecimentos envolvidos na receptação.

Antes da proposta, as penalidades se limitavam a multas ou sanções administrativas, o que não impedia a continuidade das atividades irregulares.

Próximos passos

Caso seja sancionada, a lei deverá ampliar a atuação de órgãos fiscalizadores e das forças de segurança no combate à circulação de materiais roubados. A expectativa é de que a medida fortaleça as investigações e aumente a responsabilização dos estabelecimentos sobre a origem dos produtos comercializados.

Fonte: Fabrício Freitas

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